Legislação e Tributos

Impenhorabilidade: saiba o que é e as exceções dos bens de família

Os bens reconhecidos como impenhoráveis não podem ser retirados de um devedor.

O cidadão endividado pode se deparar com a situação de ter alguns bens retidos para pagamento de sua dívida, a partir de um processo judicial. No entanto, alguns itens não podem ser penhorados e estão definidos em lei, de modo a proteger o devedor. Então, entenda o que é impenhorabilidade e como funciona.

O que é impenhorabilidade?

A impenhorabilidade se trata de uma característica dos bens que não podem ser objeto de penhora. Essa definição pode vir a partir de determinação legal ou testamento, ao passo que está prevista no Novo Código de Processo Civil, de 2015, o Novo CPC.

Na prática, os bens reconhecidos como impenhoráveis não podem ser retirados de um devedor para uso de pagamento da dívida ou como garantia.

Isso acontece porque a lei prevê o amparo do cidadão endividado, além do direito do credor de pedir à Justiça a execução de uma dívida. Desse modo, os bens impenhoráveis são aqueles considerados como essenciais e indispensáveis, e por isso não podem ser tomados do devedor.

Sendo assim, nas situações em que o cidadão deixa de pagar uma dívida por um longo período, o credor pode pedir na Justiça o recebimento desse dinheiro. A partir disso, se pode pedir uma ordem de bens a serem penhorados, os quais serão usados para pagar a dívida e os juros, bem como honorários do advogado.

Entre a lista de bens a serem penhorados, há itens que não podem ser incluídos para ir a leilão, são os bens impenhoráveis.

Quais bens são impenhoráveis ?

O Novo CPC, previsto na Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015, define uma lista de itens que não podem ser usados para penhora. A definição está prevista na parte dedicada ao assunto “Do Objeto da Penhora”.

O texto indica que a penhora deve recair sobre o número de bens suficientes para o pagamento da dívida, dos juros e dos custos e honorários de advogados. Ao passo que, não podem ser levados a leilão para pagamento dos débitos, os bens que a lei considera como impenhoráveis ou inalienáveis. Nota-se que os bens inalienáveis são aqueles que não podem ser doados, vendidos ou penhorados.

Confira então, a lista dos bens que o Código de Processo Civil considera como impenhoráveis:

  • Bens inalienáveis e aqueles declarados de modo voluntário;
  • Móveis, pertences e utilidades domésticas que são usados na residência do cidadão; com exceção daqueles de valor elevado ou que ultrapassem as necessidades;
  • Vestuários e pertences de uso pessoal do devedor, com exceção daqueles de valor elevado;
  • Salário, vencimentos, subsídios, aposentadoria, pensão e quantias usadas para o sustento da próprio e da família;
  • Bens necessários para o exercício da profissão do executado;
  • Seguro de vida;
  • Materiais necessários para obras em andamento;
  • Pequena propriedade rural trabalhada pela família;
  • Recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
  • Quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

Além disso, a lei também define também que impenhorabilidade de um bem não impede o pagamento de dívida relacionada a ela, como é o caso de dívida contraída para compra deste item, por exemplo.

O texto indica também que na falta de bens possíveis, podem ser penhorados os rendimentos dos bens inalienáveis.

Quais as formas de impenhorabilidade?

A impenhorabilidade de um bem pode ser absoluta ou relativa. No primeiro caso, estão inclusos os itens que não podem ser incluídos no processo judicial para penhora. Já na forma relativa de impenhorabilidade, estão as exceções para o uso desses itens listados. Como ocorre com pertences e utilidades domésticas de valor elevado ou que ultrapassem a necessidade. Isso vale também para imóvel oferecido como garantia de pagamento.

Como funciona a impenhorabilidade do bem de família?

Além do Novo CPC, a impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei nº 8.009/1990.

O artigo primeiro da lei define que: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

Essa impenhorabilidade vale para o imovel que abrange os móveis e também equipamentos de uso profissional do devedor. Não estão inclusos nessa modalidade, os veículos de transporte e obras de arte.

Para o imóvel alugado da família, a impenhorabilidade se refere aos bens móveis quitados que guarneçam a residência.

Como é a impenhorabilidade do salário?

Como visto, o salário da pessoa endividada não pode ser penhorado, com o objetivo de preservar o patrimônio mínimo do cidadão. No entanto, é permitida a penhora da remuneração em caso de pagamento de prestação alimentícia.

Assim como o salário, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios. Além das quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.

 

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Última modificação em 26/07/2022 21:58

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