O consumidor tem direito de arrependimento de compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço em questão - no caso de compras não presenciais.
O Direito de Arrependimento de Compra é daqueles que o consumidor precisa conhecer. Certamente você já ouviu ou leu comentários de pessoas que ficaram insatisfeitas com alguma compra pela internet.
Contudo, quando o produto não é aquilo que você se esperava, é possível devolver em até 7 dias a partir do recebimento.
Essa é uma situação prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, ele garante o direito de arrependimento de compra, no caso de o cliente ficar insatisfeito. Contudo, esse direito não vale para todas as situações de compra.
O CDC foi criado para regular as relações entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Também estabelece, juridicamente, uma política nacional que procura estabelecer maior transparência e harmonia entre ambas as partes.
Assim, com a ascensão do comércio eletrônico, ele se tornou ainda mais relevante. Isso porque as compras não permitem a visualização e prova do produto ou serviço em questão.
De acordo com o CDC, no artigo 49, o Direito de Arrependimento de Compra é:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Isso significa que o consumidor tem direito de arrependimento de compra em situações em que não teve contato direto com o produto ou serviço. Como é o caso de lojas virtuais ou catálogos.
Sendo assim, se o cliente receber algo diferente do que ele imaginava pode entrar em contato com a empresa em até 7 dias e solicitar reembolso ou devolução.
Não há a necessidade de explicar porque desistiu da compra. O vendedor também não tem outra opção, ele deve devolver imediatamente o valor pago.
Ademais, no caso de compras em sites estrangeiros, o Procon entende que, por ser feita a entrega em território nacional, a empresa deve se submeter às leis brasileiras. No entanto, o processo de devolver o produto pode ser mais complicado. Por isso é prudente, antes de qualquer compra, ler a política de trocas e devoluções da empresa.
Outra situação que o CDC prevê que é não é necessário devolver o produto lacrado na caixa ou embalagem, como alguns estabelecimentos exigem. O código garante que o direito de desistência ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.
Entretanto, fique atento. Isso vale apenas para compras feitas à distância, isto é, sem que o consumidor veja o produto pessoalmente.
Sendo assim, as lojas físicas não são obrigadas a seguir o Direito de Arrependimento de Compra, salvo em casos de produtos com defeito ou danos.
Para garantir o seu Direito de Arrependimento de Compra, siga as dicas que você pode ler na sequência:
Gostou? O Código de Defesa do Consumir garante vários direitos, que as empresas devem seguir à risca. Com isso, além de uma maior transparência entre os serviços, é possível garantir que até mesmo a experiência da compra online seja mais tranquila.
Portanto, conheça sempre os seus direitos e aprenda a exigir sempre que necessário. Desse modo, você terá menos dores de cabeça e, é claro, irá aproveitar muito os produtos que tanto sonhou, não é mesmo?
Fontes: Serasa Experian
Última modificação em 29/07/2022 09:11
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