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Direito de Arrependimento de Compra: saiba quando você pode acionar

O consumidor tem direito de arrependimento de compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço em questão - no caso de compras não presenciais.

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O Direito de Arrependimento de Compra é daqueles que o consumidor precisa conhecer. Certamente você já ouviu ou leu comentários de pessoas que ficaram insatisfeitas com alguma compra pela internet.

Contudo, quando o produto não é aquilo que você se esperava, é possível devolver em até 7 dias a partir do recebimento.

Essa é uma situação prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, ele garante o direito de arrependimento de compra, no caso de o cliente ficar insatisfeito. Contudo, esse direito não vale para todas as situações de compra.

O CDC foi criado para regular as relações entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Também estabelece, juridicamente, uma política nacional que procura estabelecer maior transparência e harmonia entre ambas as partes.

Assim, com a ascensão do comércio eletrônico, ele se tornou ainda mais relevante. Isso porque as compras não permitem a visualização e prova do produto ou serviço em questão.

Imagem: reprodução / unsplash

 

Como funciona o Direito de Arrependimento de Compra?

De acordo com o CDC, no artigo 49, o Direito de Arrependimento de Compra é:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

 

Na prática

Isso significa que o consumidor tem direito de arrependimento de compra em situações em que não teve contato direto com o produto ou serviço. Como é o caso de lojas virtuais ou catálogos.

Sendo assim, se o cliente receber algo diferente do que ele imaginava pode entrar em contato com a empresa em até 7 dias e solicitar reembolso ou devolução.

Não há a necessidade de explicar porque desistiu da compra. O vendedor também não tem outra opção, ele deve devolver imediatamente o valor pago.

Ademais, no caso de compras em sites estrangeiros, o Procon entende que, por ser feita a entrega em território nacional, a empresa deve se submeter às leis brasileiras. No entanto, o processo de devolver o produto pode ser mais complicado. Por isso é prudente, antes de qualquer compra, ler a política de trocas e devoluções da empresa.

Outra situação que o CDC prevê que é não é necessário devolver o produto lacrado na caixa ou embalagem, como alguns estabelecimentos exigem. O código garante que o direito de desistência ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.

Entretanto, fique atento. Isso vale apenas para compras feitas à distância, isto é, sem que o consumidor veja o produto pessoalmente.

Sendo assim, as lojas físicas não são obrigadas a seguir o Direito de Arrependimento de Compra, salvo em casos de produtos com defeito ou danos.

 

Imagem: reprodução / unsplash

 

Como devolver o produto e receber o reembolso?

Para garantir o seu Direito de Arrependimento de Comprasiga as dicas que você pode ler na sequência:

  • Depois de entrar em contato com o vendedor solicitando a devolução (em até 7 dias após a entrega do produto ou assinatura do contrato), o cliente pode fazer isso pessoalmente, por correio ou pode ser retirado pela empresa em um endereço que o cliente informar. A empresa deve fornecer os meios de devolução do valor e do produto.
  • Para garantir o Direito de Arrependimento de Compra, é importante ter documentos que comprovem que o cliente informou a empresa sobre a desistência dentro do prazo de 7 dias. Podem ser e-mails ou contato de protocolo, no caso de o atendimento ser por telefone.
  • O Procon orienta que o cliente procure resolver o problema diretamente com o fornecedor antes de recorrer a outros meios para que  a empresa tenha o direito de resolver a situação. Se o estabelecimento não atender o cliente de forma satisfatória, aí sim deve-se acionar algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
  • Mesmo com essas medidas, se não conseguir resolver o problema com a empresa, nem com o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, pode-se recorrer à Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis, que atendem pequenas causas. Eles julgam causas que envolvem valores de até 40 salários mínimos.

 

Conheça seus direitos

 

Gostou? O Código de Defesa do Consumir garante vários direitos, que as empresas devem seguir à risca. Com isso, além de uma maior transparência entre os serviços, é possível garantir que até mesmo a experiência da compra online seja mais tranquila.

Portanto, conheça sempre os seus direitos e aprenda a exigir sempre que necessário. Desse modo, você terá menos dores de cabeça e, é claro, irá aproveitar muito os produtos que tanto sonhou, não é mesmo?

 

Fontes: Serasa Experian

Última modificação em 29/07/2022 09:11

Briana K. Klaus

Jornalista de formação. Curiosa de natureza. Malabarista de palavras. Gostadora de enxergar.

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