Carnê-leão poderá ser preenchido pelo portal e-Cac; saiba como acessar

Contribuintes não precisarão mais baixar programa ou aplicativo para celular para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Neste ano, o governo federal divulgou que o Carnê-Leão estará disponível para utilização online. Dessa maneira, não será mais necessário que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Nos anos anteriores, o contribuinte que era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa no computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.

 

Como acessar o carnê-leão?

Feito diretamente no site da Receita Federal, a mudança a já valerá para as rendas recebidas em janeiro, cujo recolhimento do imposto deverá ser feito até o fim de fevereiro. Para utilizar o novo sistema do carnê-leão, o contribuinte precisará ter um código de acesso e senha para entrar no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal. Confira como fazer:

  1. Acesse o Portal e-CAC com código de acesso e senha;
  2. Acesse "Meu Imposto de Renda";
  3. Localize o menu "Declaração";
  4. Enfim, clique em "Acessar carnê-leão".

 

Quem deve fazer o recolhimento?

O carnê-leão funciona como uma forma de recolhimento mensal e obrigatório de operações sobre as quais o governo não possui controle sobre a fonte pagadora. Dessa forma, controla as tributações sobre esses rendimentos e mantem o contribuinte em dia com o Fisco.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros – independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica –, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, sendo necessário, nessa situação, fazer o recolhimento mensal obrigatório. Ou seja, os casos comuns onde devem contribuir são:

  • Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;
  • Valores recebidos do exterior;
  • Valores recebidos pelos produtores rurais;
  • Valores recebidos através de aluguel de imóveis;
  • Rendimentos de pensões alimentícias.

 

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