MP 1046: Férias, feriado e FGTS; o que muda para o trabalhador

Entenda, abaixo, o que muda com a medida provisória e como ela pode impactar a vida de trabalhadores.

Na tentativa de vencer a crise causada pela pandemia, o governo federal publicou a MP 1046 no dia 28 de abril de 2021, medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas por 4 meses. Dentre elas está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de normas mais frouxas para banco de horas. O que isso muda na vida prática do trabalhador?

O que muda com a MP 1046?

Agora, os empregadores podem permitir o teletrabalho e conceder a antecipação de férias individuais; férias coletivas; compensação no banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). 

A medida deve durar 120 dias, ou seja, quatro meses. O objetivo, segundo o texto, é a preservação do emprego e a sustentabilidade do mercado de trabalho.

O mesmo ocorreu com a MP nº 1.045/2021, que regulamenta uma nova edição do programa de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Veja as principais mudanças 

  • implantação do teletrabalho (home office) sem alteração no contrato individual de trabalho;
  • antecipação de férias individuai
  • concessão de férias coletivas
  • antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
  • compensação de jornada, por meio de banco de horas
  • suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
  • suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares,
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP

 

Teletrabalho

Os empregadores terão a opção de mudar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Podem ainda, determinar o retorno de funcionários ao trabalho presencial, sem levar em consideração a existência de acordos individuais ou coletivos. Essa alteração deverá ser notificada ao empregado com ao menos 48 horas de antecedência.

Itens relacionados ao fornecimento de equipamentos e infraestrutura necessária para o trabalho remoto, assim como o reembolso de despesas pagas pelo funcionário, devem estar previstos em contrato. O qual precisa ser firmado em até 30 após a mudança do regime de trabalho.

Teletrabalho: quais são os direitos do trabalhador?

Férias individuais e coletivas

Outra possibilidade que MP 1046 lança mão é a antecipação de férias individuais. O empregador que decidir isso, deve informar ao seu funcionário com dois dias de antecedência e indicar qual será o seu período de férias. Na ocasião, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, a partir de acordo individual escrito.

O adicional de 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data de vencimento do décimo terceiro salário. Ao passo que, o pagamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso.

Além disso, também ocorre mudança em relação às férias coletivas. Nesse sentido, o empregador poderá definir férias coletivas para todos os empregados ou para setores específicos. Deve avisar os funcionário com dois dias de antecedência e fica dispensado de comunicar ao sindicato e ao órgão local do Ministério da Economia.

O texto define que a prioridade para a concessão de férias individuais e coletivas é dos trabalhadores que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

Antecipação de feriados

Durante os quatro meses de validade da MP 1046, as empresas terão a opção de antecipar feriados para compensação do banco de horas. Os funcionários devem ser avisados com ao menos dois dias de antecedência, com a indicação dos feridos a serem aproveitados.

Compensação com banco de horas

Se a empresa decidir interromper as atividades, o trabalhador deverá compensar o período com um banco de horas. A MP permite que os empregadores adotem o modelo de compensação de horas.

O período para compensar é de até 18 meses após o fim da medida provisória. Pode ser exigida pelo empregador a prorrogação de jornada em até duas horas - a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

 

Adiar recolhimento do FGTS

Outra flexibilização prevista na MP 1046 é em relação ao FGTS. As empresas têm a opção de adiar o recolhimento do fundo do trabalhador. O recolhimento dos meses de abril, maio, junho e julho poderão ser feitos em até quatro parcelas mensais com vencimento a partir de setembro de 2021. O empregador não terá que arcar com multas e encargos.

Segurança e saúde no trabalho

Por fim, a MP 1046 suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

Fica mantido os exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, os quais terão prioridade para submissão a testes de identificação do coronavírus (covid-19) previstos em normas de segurança e saúde no trabalho ou em regulamentação internacional.

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