As parcelas variam de três a cinco, com valor máximo de R$ 1.813,03.
O seguro-desemprego 2020 é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.
Se você tem dúvidas sobre o benefício ou precisa saber o passo a passo para solicitar o seu pedido, abaixo reunimos as principais informações para o trabalhador.
Trabalhadores formais demitidos sem justa causa podem receber o benefício, inclusive nos casos de dispensa indireta. Também é válido para empregados domésticos e pescadores durante o seguro defeso; além de trabalhador de carteira assinada com contrato suspenso por advento de curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Por fim, pessoas resgatadas de trabalhos análogos ao escravo tem direito ao seguro.
Além disso, é necessário não ter renda própria que seja suficiente para manutenção de despesas e não receber benefício previdenciário de prestação continuada
O tempo de trabalho necessário para efetuar o pedido varia de acordo com a número de vezes que o trabalhador fez a solicitação. Em caso de:
O trabalhador deve requerer o benefício do 7º ao 120º dia após a data de demissão.
O número de parcelas varia de três a cinco. Bem como, o cálculo dos valores das mesmas é feito a partir da média dos salários recebidos nos três meses anteriores à dispensa. O mínimo a ser recebido é o valor de um salário mínimo, R$ 1.045, e o máximo equivale a R$ 1.813,03.
Para que o empregado doméstico demitido sem justa causa receba o seguro-desemprego é preciso ter trabalhado exclusivamente nesta função por pelo menos 15 dos últimos 24 meses antes da dispensa. Bem como ter no mínimo 15 recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo se Serviço (FGTS) e 15 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Nesse sentido, os trabalhadores dessa categoria recebem um salário mínimo do benefício e devem efetuar a solicitação do 7º ao 90º dia posteriores a data de demissão.
Pescadores podem receber o seguro-desemprego durante o período de defeso. Que diz respeito à época do ano em que há proibição ou controle da pesca, por motivos de reprodução ou povoamento.
Dessa forma, para fazer a solicitação é necessário estar inscrito no INSS como segurado especial, ter comprovação de venda do pescado nos últimos doze meses anteriores ao período de defeso e não ter outra atividade que gere renda. O pescador pode pedir o seguro em até 120 dias do início da período. Então, recebe o valor de um salário mínimo por parcela.
A pessoa resgatada de condição de trabalho forçado ou análogo à escravidão, pode requerer o seguro-desemprego até o 90º dia após a data do resgate. Assim como o pescador artesanal e empregado doméstico, também recebe um salário mínimo por parcela.
Para o profissional com contrato de trabalho suspenso para realização de curso de qualificação os valores recebidos são os mesmos do trabalhador formal. Contudo, é necessário estar devidamente matriculado no curso.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que trabalham com carteira assinada podem receber o benefício. Todavia, é necessário que seus rendimentos mensais sejam inferiores ao valor de um salário mínimo durante o recebimento do seguro-desemprego.
A solicitação do benefício pode ser feita pelo portal gov.br. Na página “Trabalho e Emprego” basta clicar em “Seguro-Desemprego”. Após clicar no botão verde “solicitar” haverá um redirecionamento da página, na qual será possível realizar o cadastro ou efetuar o login. Então, é preciso informar os dados solicitados, como CPF e número de requerimento.
Desde o dia último dia 24 de julho há a possibilidade de solicitar recebimento do seguro diretamente na conta bancária. Antes, o benefício só era depositado para correntistas da Caixa Econômica Federal, em conta poupança ou simplificada. Ou por meio do Cartão Cidadão e saques presenciais com apresentação de documento de identificação.
Também é possível fazer o pedido no aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Para solicitar o seguro-desemprego presencialmente é preciso se ir até uma unidade da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Para realizar requerer o benefício são necessários os seguintes documentos:
Após 30 dias da solicitação ou saque anterior a parcela é liberada.
Caso o trabalhador tenha conta poupança ou conta corrente simplificada na Caixa Econômica Federal recebe depósito automaticamente. Além disso, desde o dia 24 de julho o trabalhador pode informar dados de conta em qualquer outra instituição bancária, de modo a receber o dinheiro por ela.
Com o Cartão do Cidadão, o trabalhador pode receber o valor em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da CEF. Também em agências da Caixa.
Última modificação em 29/07/2022 11:31
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