Os motoristas que sofreram multas na quarentena podem ser pegos de surpresa nos próximos 10 meses. Isso porque a resolução 805 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor ontem (1/12) e retomou o envio das Notificações de Autuação (NAs) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020.
A emissão das NAs para multas na quarentena estava suspensa desde março, quando os órgãos de trânsito paralisaram seus serviços devido à pandemia do novo coronavírus. Mesmo sem o envio, as infrações cometidas continuaram sendo aplicadas, embora os motoristas tenham ficado sem saber se foram ou não multados.
Agora, com o restabelecimento dos serviços relacionados ao trânsito, as NAs voltam a ser recebidas, mas em 10 meses após a data do cometimento das multas na quarentena. Ou seja, as infrações cometidas de 26 de fevereiro até março de 2020 serão recebidas até dia 31 de janeiro de 2021.
Multas na quarenta: veja o cronograma para emissão das NAs
Data de cometimento da infração: de 26 de fevereiro a 31 de março 2020
Período para envio da NA: de 1º a 31 de janeiro de 2021
Data de cometimento da infração: de 1º a 30 de abril de 2020
Período para envio da NA: de 1º a 28 de fevereiro de 2021
Data de cometimento da infração: De 1º a 31 de maio de 2020
Período para envio da NA: de 1º a 31 de março de 2021
Data de cometimento da infração: de 1º a 30 de junho de 2020
Período para envio da NA: De 1º a 30 de abril de 2021
Data de cometimento da infração: De 1º a 31 de julho de 2020
Período para envio da NA: de 1º a 31 de maio de 2021
Data de cometimento da infração: De 1º a 31 de agosto de 2020
Período para envio da NA: De 1º a 30 de junho de 2021
Data de cometimento da infração: De 1º a 30 de setembro de 2020
Período para envio da NA: De 1º a 31 de julho de 2021
Data de cometimento da infração: De 1º a 31 de outubro de 2020
Período para envio da NA:De 1º a 31 de agosto de 2021
Data de cometimento da infração: De 1º a 30 de novembro de 2020
Período para envio da NA: De 1º a 30 de setembro de 2021
NAs recebidas: prazo para se defender das multas na quarentena
Para NAs já recebidas, a resolução posterga para o dia 31 de janeiro o prazo para apresentar defesa prévia ou indicação do autor - quem dirigia o carro no momento da infração -, posteriores a março de 2020. O mesmo prazo vale para a apresentação de recurso, também posteriores a março de 2020, de notificações de penalidades (NP), conhecidas como multas.