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Teto do seguro-desemprego é de R$ 1.813; veja como calcular

O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03. Trata-se de um benefício paga aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa, e pode variar entre três e cinco parcelas.

O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03. Trata-se de um benefício paga aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa, e pode variar entre três e cinco parcelas. A saber, pode ser pago também à trabalhador com contrato suspenso para participação de curso de qualificação profissional, para o pescador durante o período do defeso e para o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como calcular seguro-desemprego?

Como dito, o teto do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03. Já o piso é de R$ 1.045, valor do salário mínimo. Para saber o valor das parcelas do benefício, o primeiro passo é calcular a média dos últimos três salários recebidos antes da demissão. Para isso basta somar os salários dos últimos três meses e dividir por três. Caso a remuneração não tenha alteração nesse período não é necessário fazer a conta.

Então, ao ter esse resultado, o restante da conta varia de acordo com ele, veja:

  • Salário médio de até R$ 1.599,61: multiplica-se por 0,8 (80%);
  • Salário médio entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29: multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
  • Remuneração média acima de R$ 2.666,29: o valor da parcela será de R$ 1.813,03.

Pronto, com esse cálculo será possível obter o valor de cada parcela do seguro-desemprego. No entanto, essa conta vale apenas para os trabalhadores formais. Os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, recebem R$ 1.045,00 por parcela.

Onde solicitar o benefício?

Dentre os documentos necessários para a solicitação, estão o número de CPF e Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que é entregue pelo empregador. O procedimento pode ser feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site do Governo Federal. Ao passo que o recebimento pode ocorrer por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa.

 

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Última modificação em 28/07/2022 15:32

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