Na prática, o segurado deverá comprovar um tempo maior de contribuição para se aposentar no ano que vem.
A aposentadoria em 2021 contará com novas regras. Na prática, o segurado deverá comprovar um tempo maior de contribuição para se aposentar no ano que vem. A partir da reforma da Previdência, que passou a valer em 2019, foram inseridas regras de transição para quem já estava próximo de adquirir o benefício.
Pode se aposentar pelas regras antigas, quem comprovar que já havia completado 30 anos de contribuição no caso de ser mulher e 35 anos se for homem. Isso até o dia 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
Há cinco diferentes regras de transição que o segurado pode optar para sua aposentadoria em 2021. A cada ano as regras mudam até chegar a idade mínima para se aposentar de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Bem como de mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.
Então, veja as regras de transição da aposentadoria em 2021.
Para se aposentar no ano que vem pelo sistema de pontos, o trabalhador deve atingir 98 pontos, e a trabalhadora 88 pontos. Nessa regra, é necessário que a soma da idade aos anos contribuídos resultem em uma pontuação obrigatória, ao passo que os segurados podem se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima. Em 2020, a pontuação foi de 87, para mulheres, e 97, para homens.
Em seguida, na regra de transição mínima progressiva, o aumento é de seis meses a cada ano. Sendo assim, em 2021 será de 57 e 62 anos, para mulheres e homens respectivamente. Para se aposentar por essa regra, é necessário cumprir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Essa regra de transição vale apenas para as mulheres. Antes o tempo mínimo para se aposentar por idade era de 60 anos. Ao passo que, ele subirá 6 meses a cada ano até chegar em 62 anos, em 2023. Então, nesse tipo de aposentadoria em 2021, a segurada poderá adquirir o benefício ao completar 61 anos de idade e cumprir carência de 15 anos de contribuição.
A regra de transição do pedágio de 50% não sofre alterações nas aposentadorias de 2021. Nessa regra, é necessário cumprir mais 50% do tempo que faltava para se aposentar no dia 12 de novembro de 2019.
Essa regra de transição também não tem alterações no ano que vem. Nela, os segurados devem cumprir mais 1005 do tempo que faltava para se aposentar no dia 12 de novembro de 2019.
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Última modificação em 28/07/2022 08:41
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