Empreendedorismo

Dispensa de alvará para microempreendedores começa em setembro

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas.

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A partir do dia 1 de setembro, será dispensado o alvará para microempreendedores individuais (MEIs). A determinação foi publicada na quinta-feira (13), no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Como obter a dispensa de alvará para MEIs?

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas. No entanto,  o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, uma forma de simplificar a abertura de empresas em um único portal - e de forma totalmente digital.

Alvará para microempreendedores - Bombeiros

O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia. No entanto, será necessária a autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências,

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m². Para o Ministério da Economia, a mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas. De acordo com a pasta, a mudança está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial. Esse relatório traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias.

Última modificação em 29/07/2022 10:54

Anny Malagolini

Jornalista imersa nas redes sociais. Atualmente, coordena equipes de notícias e desenvolve estratégias de otimização.

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