O procedimento de baixa também pode ser feito por aqueles que possuem dívidas do empreendimento
Se você abriu um MEI (microempreendedor individual), mas por algum motivo acabou desistindo de ser empreendedor, saiba que é possível cancelar o MEI de graça em 2021.
Sabemos que manter uma empresa não é uma tarefa fácil, principalmente durante a pandemia quando o funcionamento de grande parte das atividades foi afetado.
Mas mesmo diante de tantas dificuldades, não se pode simplesmente deixar o registro de lado, então, o empreendedor deve solicitar a baixa cadastral do MEI de forma regular.
Embora muitos acreditem que esse processo é burocrático, saiba que pode ser feito de forma simples pela internet. Diante disso, veja a seguir como cancelar o MEI de graça em 2021.
Muitos empreendedores acabam desistindo de fazer a baixa do MEI, por terem dívidas. Isso acontece porque acreditam que o cancelamento do registro somente será feito mediante ao pagamento de todas elas.
Então, saiba que você também pode efetuar a baixa se houver valores em aberto, segundo garante a Lei Complementar nº123.
Isso vale para tanto para os pagamentos de impostos atrasados, que são recolhidos através do DAS (Documento de Arrecadação), quanto para a Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI). Mas lembre-se que, manter as contas em dia pode evitar dor de cabeça.
Para cancelar o MEI de graça em 2021, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor. Depois, basta seguir os seguintes passos:
Vale ressaltar que o CCMEI comprova que as atividades da sua empresa foram devidamente encerradas. Guarde este documento para qualquer eventualidade, assim você poderá provar que o encerramento da empresa foi feito de forma regular.
Muitas pessoas se queixam de serem cobrados valores para que seja efetivada a baixa do MEI, por isso, destacamos que as únicas cobranças que são permitidas são referentes à boletos que estejam em atraso, além de juros e multas.
Para evitar qualquer tipo de cobrança extra, acesse o portal oficial do MEI, pois, diferente do processo de baixa para outras tipos de empresas, o microempreendedor individual não precisa arcar com nenhum valor para encerrar o registro.
Após concluir o pedido de baixa, é importante não se esquecer de preencher a Declaração de Extinção (DASN-SIMEI).
Nela, devem constar todas as informações de faturamento referentes ao período do ano em foi baixada a inscrição do MEI. Veja os prazos para apresentar essa declaração à Receita Federal:
Quando a declaração é entregue em atraso, também será cobrada a devida multa e os juros. A notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), será gerada quando é feita a entrega da declaração.
O procedimento de baixa feito de forma regular, garante o cancelamento definitivo da inscrição MEI. Com isso, também é feita a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) nas administrações tributárias estadual e municipal.
Então, se o empreendedor quiser retomar suas atividades, será necessário fazer uma nova inscrição. Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e se registre normalmente, informando seus dados pessoais, além do nome da empresa, endereço e atividade que será desenvolvida.
Vale ressaltar que, para a segunda inscrição também não há custos para abrir seu CNPJ MEI.
Além de poder solicitar a baixa do MEI quando precisar, saiba que isso também pode acontecer em casos de descumprimento dos critérios desta categoria.
Então, se você não quiser ser desenquadrado deste regime, veja quais são as situações que podem causar essa exclusão:
Boleto em atraso: muitos microempreendedores individuais deixam de pagar, mensalmente, o boleto da DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Então, a inadimplência e o acúmulo das dívidas, pode causar a inatividade do CNPJ ou ainda o próprio cancelamento do registro;
Limite de faturamento: um dos critérios do MEI é ter faturamento de até R$81 mil anual, desta forma, o empreendedor que ultrapassa esse limite também será desenquadrado do regime;
Vinculo com mais de um CNPJ: quando o MEI se formaliza, ele é informado que nessa categoria uma das exigências é ter apenas um CNPJ vinculado ao seu nome. Então, se o empreendedor se associar à outra também deixará de ter o direito de ser MEI;
Atividade proibida: existe uma lista com mais de 400 atividades que são permitidas ao MEI, diante disso, aqueles que passam a desenvolver aquelas que são proibidas, perdem o direito de continuar nesta categoria.
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Última modificação em 23/07/2022 12:18
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