Deixar o DAS em atraso gera multas e até o cancelamento do MEI. A multa é de 0,33% por dia de atraso, ficando limitada à 20% do valor.
Pode acontecer do Microempreendedor Individual (MEI) deixar de pagar suas contribuições mensais por dificuldades financeiras ou esquecimento. Mas é preciso se atentar, afinal deixar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso gera multas e até o cancelamento do MEI.
Em caso de inadimplência, a multa é de 0,33% por dia de atraso, ficando limitada à 20% do valor. Já os juros são calculados com base na taxa Selic e de 1% relativo ao mês em que o pagamento for realizado.
A saber, o DAS é uma guia que une os impostos que devem ser pagos para que a empresa continue funcionando. Para quem é MEI esses impostos são: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Ademais, os valores mensais são fixos:
Nota-se que o DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Em princípio, vale verificar como está a situação fiscal do MEI. Para isso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, ir até a seção “Já Sou” e clicar em “serviços”. Feito isso optar por “emita o seu comprovante de MEI” e depois por “comprovante de MEI”. Então, será possível verificar a situação ao informar o CPF e a data de nascimento.
Outra maneira, é acessar o site da Receita Federal. Em “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” será necessário informar o CNPJ.
Então, para pagar os boletos atrasados do DAS é necessário emitir uma nova guia relativa aos meses não quitados. Veja o passo a passo:
Além disso, para quitar o DAS em atraso o empreendedor também pode optar pelo parcelamento. Dessa forma, se pagará a parcela da dívida juntamente com as parcelas atuais de cada mês.
Para isso, é possível seguir os primeiros três passos dados anteriormente e clicar em “parcelamento”. Ao fazer isso haverá um redirecionamento para o Portal do Simples Nacional, que indica as opções de parcelamento.
Por fim, o parcelamento convencional permite um número máximo de 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00. O empreendedor não pode escolher a quantidade de parcelas, a plataforma da Receita Federal calcula de forma automática.
Última modificação em 29/07/2022 07:40
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