Para evitar o cancelamento da situação de Microempreendedor Individual (MEI) é preciso cumprir com as obrigações da categoria, como é o caso das contribuições mensais e declarações anuais.
Para evitar o cancelamento da situação de Microempreendedor Individual (MEI) é preciso cumprir com as obrigações da categoria, como é o caso das contribuições mensais e declarações anuais. Ser MEI traz vantagens como a obtenção de um CNPJ, que possibilita, por exemplo, a emissão de notas fiscais e maior facilidade ao pedir empréstimos. Então, é preciso se atentar as situações que causam a suspensão.
Todos os meses os microempreendedores individuais devem pagar o DAS; sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O qual nada mais é que uma guia que une todos os impostos que devem ser pagos para que a empresa continue funcionando. Para a categoria MEI, os valores são fixos a cada mês e variam de acordo com o setor:
Sendo assim, deixar de pagar essas contas pode comprometer o CNPJ. Então, haverá cancelamento do MEI em caso do cidadão não pagar o DAS por dois anos e também não ter entregue a declaração anual nesse período. A saber, há um período de suspensão do CNPJ por 95 dias. Findo esse prazo, caso não haja nenhum pagamento, ocorrerá o cancelamento efetivo.
Outra obrigação do MEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Ela deve ser feita até o dia 31 de maio do ano seguinte no Portal do Empreendedor. Bastando elaborar um relatório das receitas de cada mês.
Caso esteja inadimplente, o MEI deve buscar pagar parcelas atrasadas, para evitar o cancelamento. Para isso, é preciso emitir uma nova guia relativa aos meses em atraso. O que pode ser realizado no Portal do Empreendedor, acessando a seção “Já sou”, depois a opção "Pague sua Contribuição Mensal" e enfim "boleto de pagamento". Feito isso, basta inserir os dados pedidos e clicar em "Emitir Guia de Pagamento" para selecionar os meses de pagamento.
A saber, após o cancelamento não há possibilidade de retorno. Dessa maneira, a pessoa deve se inscrever novamente no MEI caso queira continuar na categoria, mas terá outro CNPJ. Já as contribuições mensais quitadas continuam valendo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O que significa que serão consideradas para contagem da aposentadoria e concessão de benefícios.
Além disso, após o cancelamento o titular da antiga inscrição pode ser cobrado pelos impostos não pagos e penalizado por eventuais irregularidades. Os débitos em questão podem ser parcelados. Por fim, os efeitos do cancelamento do MEI são:
Última modificação em 29/07/2022 07:40
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