Seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, as empresas inativas devem cumprir com as obrigações acessórias. A falta do envio pode gerar multas e juros
Todas as empresas, no decorrer de suas atividades, estão sujeitas a apresentação de obrigações acessórias para prestar informações aos órgãos de fiscalização sendo empresas inativas ou não. As obrigações são definidas de acordo com o regime tributário.
Portanto, independente se a empresa teve ou não faturamento, as obrigações devem ser entregues. Assim, as empresas que não cumprirem podem receber multas e juros perante o fisco. Entretanto, as obrigações estarão dispensadas de envio quando a empresa realizar a baixa no CNPJ.
As empresas inativas, então, são aquelas que não efetuam nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Entretanto, o pagamento de impostos de anos-calendários anteriores e multa aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias não tornam uma empresa inativa.
Empresa inativa e empresa sem movimento são coisas diferentes e resultam em ações distintas. Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento realiza transações eventuais.
Então, todas as empresas devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização, além de recolher os tributos.
As empresas inativas que optarem pelo Simples Nacional terão como obrigações mensais e anuais:
E as obrigações acessórias de empresas inativas que optarem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real são em maior quantidade, sendo mensais e anuais:
Enfim, um dos principais erros dos empreendedores está em não oficializar o fechamento das empresas e deixarem de entregar as obrigações acessórias. Por outro lado, as empresas que se mantiveram inativas durante todo o ano calendário ficam dispensadas de entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP). Todavia, as empresas sem movimento devem entregar todas as obrigações acessórias.
Já a DCTF, quando inativa, não é necessária a declaração mensal. Dessa forma, é uma obrigação anual que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.
Última modificação em 28/07/2022 21:42
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