Criado para facilitar a formalização dos trabalhadores autônomos, se configura um passo importante na trajetória empreendedora
Você sabe como abrir um MEI? Este é um passo importante para a trajetória empreendedora. Criado com o objetivo de facilitar a formalização de algumas atividades econômicas, o MEI, sigla para Microempreendedor Individual, foi concebido para pessoas que trabalham de maneira autônoma.
Através da Lei Complementar nº 128, aprovada em 2008 e passou a valer no ano seguinte, surge como uma possibilidade para pessoas abrirem suas empresas, obtenham um CNPJ e emitam notas fiscais com mais facilidade, evitando processos burocráticos, necessidade de um contador e livro-caixa, além de pagamento simplificado e reduzido dos impostos.
Ou seja, é uma modalidade menos burocrática e sem alta carga tributária. Além disso, é possível ter vantagens como o CNPJ, benefícios da previdência social e desconto em mercadorias. Todo o processo de abertura do MEI pode ser realizado de maneira simples e online através de alguns passos.
1º Passo: Antecipadamente, para abrir um MEI, certifique-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas pelo MEI e consulte a prefeitura do seu município a respeito da viabilidade do exercício da sua atividade no endereço que pretende.
2º Passo: Faça o seu cadastro na plataforma gov.br.
3º Passo: Inicie sua inscrição como MEI no Portal do Empreendedor. Para isso:
4º Passo: Autorize o acesso aos dados.
5º Passo: Se solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos.
6º Passo: Preencha o formulário com os dados solicitados.
7º Passo: Preencha as declarações e, enfim, concluir sua inscrição.
Logo após o cadastro, você tem acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual que contém seu CNPJ, registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento. Além disso, para se manter em dia, imprima o certificado, o Carnê de Pagamento Mensal e o Relatório Mensal de Receitas Brutas para manter sua formalização em dia.
Em primeiro lugar, para abrir um MEI é necessário cumprir alguns requerimentos. Mas, com exceção de servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares de outras empresas, qualquer pessoa pode virar MEI. Dentre as regras, estão:
Apesar de toda facilidade proporcionada pela criação do MEI, ainda existem algumas obrigações e deveres da modalidade. O que inclui:
Com o MEI, você passa a ser enquadrado no Simples Nacional, regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquita. E não precisa pagar os tributos federais, paga apenas o valor fixo mensal que varia para cada setor.
Para isso, o MEI deve ser formalizado e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) que tem valor fixo, calculado da seguinte forma para o ano de 2020, as taxas mínimas por mês são:
O pagamento das taxas pode ser feito por meio de débito automático, virtualmente, parcelado em casos de atraso ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Todos os anos, é necessário declarar o rendimento referente ao ano anterior através da Declaração Anual Simplificada. Assim, as notas emitidas no ano-calendário em questão devem ser reunidas em um relatório, facilitando álculos e registros na hora da Declaração. Dependendo do faturamento anual, pode substituir a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Seja como for, formalizar o seu negócio traz, além das obrigações legais, benefícios do INSS. Veja:
Diferente do que algumas pessoas podem pensar, não se trata do ganho mensal ou anual, mas o termo não se refere ao faturamento da empresa. Se trata da quantia de recursos financeiros ou materiais que você possui para abrir a empresa. Ou seja, para obter esse número é necessário calcular o quanto você irá gastar com a abertura. Por exemplo, aluguel do imóvel, compra da mercadoria, contrato de um funcionário e etc. Logo, o valor que você ganhará depois da abertura não importa para a abertura do MEI. Mas isso não pode deixar você desatento ao capital de giro, que se dá pela soma dos ativos circulantes menos os passivos, e que pode se esgotar com a má gestão do seu negócio.
Ainda assim, caso você esteja recebendo o seguro desemprego e virar MEI, poderá ter a suspensão do benefício. Se isso acontecer, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Última modificação em 29/07/2022 10:39
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