Finanças

Condomínio pode barrar locação via Airbnb; entenda regra

Em ação movida em Porto Alegre, Justiça proibiu morador de Porto Alegre a alugar seu apartamento por temporada

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As convenções de condomínio podem proibir os moradores de alugar suas unidades por meio do Airbnb, serviço online de locação de imóvel por temporada. A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira, 20 de abril.

O entendimento resultou de análise de processo específico envolvendo  um condomínio de Porto Alegre que moveu ação judicial contra dois condôminos que usaram o aplicativo para alugar seus apartamentos.

O argumento em favor da proibição foi o de que os condôminos desrespeitaram a convenção, que veda ações ou iniciativas comerciais no condomínio. “Um condomínio estritamente residencial não se amolda a esse tipo de hospedagem”, proferiu o ministro Raul Araújo, ao votar. A decisão, no entanto, não será estendida automaticamente a outras ações do gênero.

De todo modo, indica uma tendência do Judiciário em ações envolvendo queixas de condôminos por causa de festas ou mau uso dos imóveis de temporada. Para especialistas, embora seja um caso pontual, a decisão abre precedentes para que outros condomínios adotem a mesma posição diante de conflitos recorrentes entre donos de imóveis e vizinhos.

A decisão do STJ mantém as sentenças de primeira e segunda instâncias que condenaram os moradores a não aceitar hospedar pessoas por meio da plataforma, sob o risco de multa diária de R$ 200.

Convenção do condomínio precisa ser respeitada

A interpretação é a de que, se a convenção veda a destinação de imóvel residencial para qualquer outra finalidade, seu proprietário é obrigado a respeitar a determinação do condomínio, podendo o descumprimento resultar em punições como o pagamento de multa.

Por meio de nota, a Airbnb disse que o STJ confirmou a legalidade do aluguel pela plataforma, sem considerar a prática como atividade hoteleira. A decisão, prossegue a nota, não determina a proibição de atividade em condomínios de maneira geral.

Os desentendimentos entre quem aluga e os demais condôminos são antigos e recorrentes. Tanto que, no ano passado, com a pandemia, a Airbnb tomou a iniciativa de proibir o aluguel de imóveis cadastrados para festas e outros eventos de temporada. Foi além e criou uma linha para que vizinhos acionem a plataforma em caso de perturbação de uma unidade alugada sem a presença do proprietário.

Especialistas orientam que, para solucionar o impasse, o caminho é mudar a convenção do condomínio, mediante convocação de uma assembleia online nestes tempos de pandemia, para a adoção de regras que atendam aos interesses de ambas as partes.

Última modificação em 26/07/2022 12:31

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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