Finanças

Investidor em fundos paga o come-cotas em maio; entenda

Come-cotas é uma antecipação do recolhimento do imposto de renda sobre os ganhos dos fundos de investimento

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O come-cotas é uma forma de tributação, à margem da regra geral, que permite ao governo colocar a mão no seu dinheiro de fundos de investimento antes de você. Como esse é um formato pouco conhecido de cobrança tributária, muitos investidores acabam sendo pegos de surpresa e se perguntam: o que aconteceu com o valor da minha carteira de fundos? Os fundos que eu invisto tiveram prejuízo nos últimos dias? Por que minha quantidade de cotas no fundo diminuiu?

O come-cotas é simplesmente uma antecipação do recolhimento do imposto de renda sobre os ganhos dos fundos de investimento. Antes mesmo de resgatar seu investimento, que é quando ocorre a tributação, o governo leva a parte dele. Duas vezes por ano. Esse recolhimento é feito sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro.

O entendimento sobre sua cobrança é um pouco confusa num primeiro momento, pois ela não diminui o valor do investimento. A tributação incide diretamente sobre o número de cotas dos fundos e não sobre o valor delas. Na prática, haverá uma redução na quantidade de cotas que cada aplicador possui em um fundo.

Em termos práticos, vamos supor que um investidor tenha 1.000 cotas no valor de R$ 1,00, totalizando, portanto, uma carteira de R$ 1.000,00. Se o governo identificar que o imposto de renda devido do lucro dessa carteira equivale a 5% do total, então esse investidor deverá pagar R$ 50,00.

Assim, no dia da cobrança do come-cotas o investidor amanhecerá com 950 cotas de R$ 1,00, totalizando uma carteira de R$ 950,00. É daí que surge o nome "come-cotas" para essa prática.

Outra peculiaridade da tributação pelo come-cotas é a existência de apenas duas alíquotas, comparadas com às quatro usadas na cobrança de imposto de aplicações de renda fixa em geral no momento do resgate. Nos fundos de longo prazo, a alíquota do come-cotas é de 15% e nos fundos de longo prazo, de 20%.

O investidor tributado pelo come-cotas que fizer o resgate depois de algum tempo, mas antes da incidência seguinte do come-cotas, terá retenção na fonte toda a diferença do que supostamente estaria devendo de imposto. Quem, por exemplo, teve incidência de imposto no fim de maio e decidiu resgatar em agosto pagará o imposto integralmente sobre o lucro de junho a agosto e apenas a diferença do que havia lucrado antes de maio.

Não existe incidência de come-cotas para alguns tipos de fundos de investimento classificados como fundo de investimento em ações. Nesses fundos, a alíquota de imposto de renda é sempre de 15%, independentemente do tempo que o dinheiro permanecer aplicado. O fundo de previdência privada também é isento de come-cotas.

Última modificação em 26/07/2022 08:10

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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