Finanças

Regras para reembolso e remarcação de passagens valem até o fim do ano

Direitos dos consumidores que tiveram seus voos cancelados foram aprovados pelo Senado na última quarta-feira

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O projeto de lei que prorroga as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas de voos cancelados, que fazem parte do conjunto de medidas emergenciais adotadas para o setor aéreo durante a pandemia da Covid-19, foi aprovado pelo Senado na quarta-feira, 26. Falta apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro para que elas tenham a validade estendida até o fim de 2021.

As regras, previstas inicialmente na Medida Provisória nº 1.024/2020, fazem parte agora da Lei nº 14.034/2020. Por ela, os passageiros que tiveram voos cancelados no período da pandemia têm prazo até 31 de dezembro deste ano para ter o reembolso do valor da passagem.

O texto aprovado prevê também que passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses. E o passageiro, também o direito ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento usado para a compra da passagem, seja em dinheiro, crédito, pontos ou milhas. Esse direito deverá ser negociado entre o consumidor e a companhia aérea.

O reembolso será feito em até 12 meses, sem punições contratuais, a contar da data do voo cancelado. O valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A companhia aérea, quando for o caso, continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, de acordo com a regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Passagens podem ter reembolso

A nova determinação prorroga ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo, se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, com a opção de receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

O relator da MP no Senado, Antonio Anastasia, explica que esse acréscimo, incluído durante a tramitação pela Câmara, tem como objetivo esclarecer as partes do contrato no momento de cancelamento das passagens aéreas, que são transportadora e consumidor.

Segundo ele, as empresas administradoras dos meios de pagamento estariam prolongando o prazo dos chamados chargebacks – procedimentos adotados quando da contestação ou cancelamento de uma cobrança com cartão de crédito por parte do consumidor, no caso de compra de passagens aéreas.

Última modificação em 25/07/2022 13:18

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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