Segundo medidas anunciadas em julho de 2019, é possível realizar o saque-aniversário do FGTS. Você ainda tem dúvidas sobre o saque?
Desde o início de 2020 está valendo um novo modelo de retirada de dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): é o saque-aniversário. Na prática, trabalhadores então podem retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. A seguir, saiba quanto é possível sacar e como é possível aderir ao saque imediato, entre outras dúvidas comuns.
Modalidade iniciara em 2020, o saque-aniversário permite que se realize saques anuais das contas do FGTS, inativas e ativas. Ela é retirada no mês do aniversário e nos dois seguintes, a contar da data de liberação. Entretanto, a partir de 2021, o trabalhador poderá retirar o valor comente no mês de aniversário. Quando você não realiza o saque, o valor volta automaticamente para a conta.
Porém, não se trata do saque de todo saldo da conta, apenas de um percentual que pode variar conforme o valor disponível. O valor a ser sacado aumenta de acordo com a quantia que você possui. Não é obrigatório, mas leva em conta pontos importantes.
Além disso, o saque é referente a um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador, não tendo distinção. Ou seja, todas as contas estarão sujeitas ao mesmo sistema e modalidade.
Caso opte pela modalidade, você perde o direito à retirada do valor total da sua conta em cado de demissão sem justa causa. Ou seja, perde direito ao saque-rescisão. Assim, não poderá sacar o valor total do FGTS aqueles em casos de:
Contudo, continuará tendo direito à multa de 40% em caso de demissão, e tem direitos como aviso prévio e proporcional de férias. No caso de rescisão de contrato o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. Além disso, Mesmo optando pelo saque-aniversário, as regras sobre a utilização do saldo do FGTS para compra de moradia própria não mudam.
A adesão ao saque não é obrigatória. Portanto, aquele que não optar pela adesão continua com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade. É possível retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. Porém, a migração ocorre apenas depois de 24 meses (dois anos) da data de adesão ao saque-aniversário.
O prazo para solicitação do saque-aniversário é o último dia útil do mês do seu aniversário. Após isso, apenas poderá ter o direito ao resgate no ano seguinte.
Para aderir ao saque-aniversário, é necessário entrar nos sistemas da Caixa. Do mesmo modo, você pode realizar o processo através do app FGTS ou no site. O site também permite simular o valor e aderiri ao saque-aniversário. Caso você não faça a adesão, seu dinheiro continua mantido no Fundo de Garantia, e poderá ser retirado de acordo com as regras previstas por lei.
Última modificação em 29/07/2022 09:42
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