Deputados e senadores derrubaram veto do presidente em dispositivos de lei. Com o resultado, o Palácio do Planalto identificou um novo foco rebelde na base aliada.
Brasília - O Congresso impôs uma nova derrota ao governo, na quarta-feira (8), com a derrubada de vetos aplicados pelo presidente Michel Temer em dispositivos de lei que convalida incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos Estados para atrair empresas com a chamada "guerra fiscal". Com o resultado, o Palácio do Planalto identificou um novo foco rebelde na base aliada da maioria dos Estados, principalmente dos menos desenvolvidos. A ação desses parlamentares pode atrapalhar na votação de matérias polêmicas, como a reforma da Previdência ou com potencial para afetar finanças estaduais e municipais.
A decisão dos parlamentares não deve, porém, pôr fim à guerra fiscal. Voltarão a valer a convalidação dos créditos concedidos por Estados - especialmente em relação ao ICMS, o principal tributo estadual - , até a publicação da lei, e a autorização para que empresas beneficiadas registrem os recursos como subvenção para investimento, o que diminui a tributação. "Era inconstitucional e ilegal a Receita Federal querer cobrar os Estados", disse ao DCI o deputado Luiz Carlos Haully (PSDB-PR), que é relator da reforma tributária em tramitação na Câmara. "As empresas estavam sendo autuadas por um benefício fiscal que o Estado deu para atraí-las", acrescentou o parlamentar tucano, um dos mais fervorosos defensores da derrubada do veto presidencial. "Onde já se viu esse tipo de atitude? A Receita queria tributar o incentivo fiscal. Eu nunca vi isso. Não existe no histórico do País nada disso, o que dá para compreender um pouco a história que o Brasil vive hoje."
Para o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos, Roberto Kupski, a decisão do Legislativo de retirar os vetos, todavia, não resolve a problemática da guerra fiscal. "Nos preocupa um pouco. Se isso representasse, efetivamente, um basta a essa 'guerra fiscal', quem sabe até tivesse um efeito bom. Convalidou os incentivos e quando acabar prazo serão dados outros prazos para novos benefícios", explicou ao DCI. "Então, nos preocupa porque não parece que a guerra fiscal está sendo enfrentada e ela continuará trazendo prejuízos para todas as Unidades da Federação", concluiu Kupski.
De acordo com as justificativas do governo, os trechos vetados violavam as disposições do Novo Regime Fiscal, o Teto de Gastos, por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal. Além disso, "no mérito, causam distorções tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento econômico, além de representar significativo impacto na arrecadação tributária federal". O governo federal ainda alegou na época que, se esses dois dispositivos fossem mantidos na lei, "poderia ocorrer resultado inverso ao pretendido pelo projeto, agravando e estimulando a chamada 0027guerra fiscal 0027 entre os Estados, ao invés de mitigá-la." Ao longo dos anos, as unidades da federação foram concedendo incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas em desacordo com a legislação. O objetivo da Lei era atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico.
A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos, gerava uma disputa intensa entre os entes. A Lei, em tese, tinha o objetivo de dar fim a esse cenário, criando regras mais flexíveis para incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantindo aos estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática a sua continuidade. Isso serviria para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional o incentivo fiscal concedido.
Pela nova lei, não é mais obrigatório que um Estado consiga, por exemplo, a autorização unânime de todos os membros do Confaz para dar um incentivo fiscal. Será preciso apenas o voto favorável, para aprovação e ratificação, de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País. A proposta era defendida principalmente por Estados do Nordeste, que corriam o risco de terem cancelados os incentivos dados irregularmente a empresas instaladas na região.
Última modificação em 29/07/2022 12:04
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