Desde que a pandemia do coronavírus se iniciou, muitos eventos foram cancelados ou adiados. Como não poderia ser diferente, as Eleições de 2020 também sofreram mudanças por conta do vírus que já infectou mais de 16 milhões de pessoas no mundo todo.
Desde que a pandemia do coronavírus se iniciou, muitos eventos foram cancelados ou adiados. Como não poderia ser diferente, as Eleições de 2020 também sofreram mudanças por conta do vírus que já infectou mais de 16 milhões de pessoas no mundo todo.
Para ajudar o eleitor para o pleito que aproxima-se, o DCI separou seis das principais mudanças já anunciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira abaixo:
No dia 02 de julho, durante uma sessão conjunta entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, foi promulgada a Emenda Constitucional Nº 107/2020, que adiou as Eleições 2020. Com a decisão do Congresso Nacional, o primeiro turno foi remarcado para o dia 15 de novembro. Já o segundo turno, para onde houver, acontecerá no dia 29 de novembro.
Sobre a alteração, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou: “Temos de colocar a saúde da população na frente dos interesses políticos mais imediatos. O adiamento não era uma vontade política do TSE, mas o encaminhamento do entendimento uníssono de todos os médicos e cientistas que pudemos ouvir. Foi uma pauta que se impôs à Justiça Eleitoral, tendo em vista a crise sanitária que o Brasil vive nos últimos meses”.
Com a finalidade de garantir a segurança de todos os eleitores, o TSE está se reunindo semanalmente com uma consultoria sanitária formada por membros do Hospital Sírio Libanês, Hospital Albert Einstein e da Fundação Fiocruz. No momento, os envolvidos trabalham na produção de uma cartilha de recomendação sanitária e um protocolo de segurança para todas as seções eleitorais do país.
Segundo o órgão, a cartilha levará em conta cuidados para: “eleitores (com regras diferenciadas para os que têm necessidades especiais); mesários; fiscais de partido; higienização do espaço físico das seções; policiais militares e agentes de segurança; movimentação interna de servidores e colaboradores no TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); populações indígenas/locais de difícil acesso; e população carcerária” .
Outro ponto discutido pelo conselho de médicos e técnicos foi a exclusão da biometria nas Eleições 2020. De a cordo com o TSE, foram considerados dois fatores para adotarem a exclusão da identificação digital:
Uma grande preocupação do Tribunal Superior Eleitoral é a de não conseguir o número suficiente de mesários para a realização das Eleições 2020. Por isso, no próximo mês, o órgão iniciará uma campanha midiática para estimular a participação de voluntários. Um dos passos será a veiculação de um vídeo com o médico Dráuzio Varela garantindo rigidez nos protocolos de segurança para a realização das eleições municipais.
Sobre a segurança, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou: “A principal preocupação do TSE é garantir que as eleições municipais sejam seguras para eleitores, mesários, servidores e quem mais trabalhar nos dias de votação".
Junto com a aprovação da Emenda Constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais foram em 42 dias. Dessa maneira, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas entre 31 de agosto de 16 de setembro.
Como medida de segurança, criou-se a permissão de que os partidos políticos poderão realizar as suas convenções em formato digital. As legendas terão liberdade para utilizar a ferramenta tecnológica que “julgarem mais adequada” - desde que respeitem as regras gerais da Lei das Eleições. O órgão também reforça que "as legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas".
Outra questão afetada pela mudança do calendário eleitoral foi a data final para que a Justiça Eleitoral divulgue aos prefeitos e vereadores os valores destinados para o uso em suas campanhas. A divulgação, anteriormente prevista para 20 de julho, foi remarcada para o dia 31 de agosto.
Dentre outras coisas, o limite de gastos abrange desde a confecção de material impresso com a contratação de pessoal direto e indireto para a campanha do candidato. Todos os gastos com a campanha devem ser justificados posteriormente. Em seu site, o TSE deixa o seguinte aviso: “de acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
Última modificação em 29/07/2022 11:34
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