O Senado aprovou nesse dia 4 de fevereiro a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. A MP 998/20 segue agora para sanção do presidente da República.
A medida traz dispositivos que:
A MP 998 transfere 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Nesse sentido, a medida vai permitir reajustes tarifários menores até 2025.
Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Além disso, devido à queda do consumo de energia, as distribuidoras fizeram empréstimos de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.
O projeto de lei concede prazo de 5 anos às distribuidoras da região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira. Sem alteração dos parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado.
O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos. Principalmente em razão dos efeitos da crise provocada pela Covid-19.
Além disso, os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras. Essa dívida é da época que precedeu a privatização. Enfim, os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado na conta de luz.
O texto da MP 998 mantém em 50% os descontos nas taxas de transmissão e distribuição para novos empreendimentos por mais cinco anos. Além disso, garante 25% para os cinco anos seguintes. Dessa forma, a medida reduz inventivos do governo à produção de energia solar, eólica e de biomassa.
O texto garante uma compensação para usinas leiloadas entre 2015 e 2017. De fato, essas usinas tiveram impacto na geração de energia por conta do chamado risco hidrológico. Nesse sentido, a proposta atende reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
Enfim, a compensação acontece por meio da extensão do prazo das concessões dos empreendimentos.
Além disso, a MP 998 permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3.
Determina ainda que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal.
As obras estão paradas desde 2015 devido a denúncias de corrupção. Assim, o governo federal tem grande interesse em retomar a construção do empreendimento o mais rapidamente possível.
Última modificação em 27/07/2022 12:16
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