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Auxílio desemprego: quem tem direito e como receber as parcelas

Solicitação do benefício tem prazo para ser iniciada

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Em vigor no Brasil desde os anos 80, o seguro-desemprego garante uma renda, por tempo determinado, para os trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa. Quem tem direito ao auxílio desemprego recebe, no mínimo, R$ R$ 1.212 por até cinco meses, tempo que varia de acordo com o período trabalhado.

Quem tem direito ao Auxílio desemprego

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que possui carteira assinada e foi dispensado sem justa causa está apto a receber o benefício. Para realizar o primeiro requerimento, é preciso ter recebido salários por pelo menos doze meses no período de um ano e meio anterior à data de dispensa.

Para quem vai realizar a segunda solicitação, o tempo muda para pelo menos 9 meses no ano anterior à dispensa, enquanto na terceira solicitação em diante, o período mínimo é de seis meses anteriores à data de dispensa. Quem tem direito ao auxílio desemprego não pode estar receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, a exceção é a pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quem teve o contrato de trabalho suspenso mas está matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também pode receber o auxílio desemprego.

Além disso, o benefício também é válido para o empregado doméstico dispensado sem justa causa. Nesse caso, é preciso comprovar o trabalho, exclusivamente, como empregado doméstico, por no mínimo de 15 meses durante os dois anos que antecederam a dispensa. Também é necessário ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Já para pescadores artesanais, é necessário possuir inscrição no INSS como segurado especial e comprovação de venda do pescado nos 12 meses que antecederam ao início do período de defeso. Para o trabalhador que foi resgatado de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, é preciso comprovar a inexistência de renda própria.

Quando posso solicitar?

O prazo para abrir o requerimento do auxílio desemprego muda de acordo com quem tem direito. Para trabalhadores formais, o benefício pode ser solicitado do 7º até o 120º dia após a demissão, enquanto para empregados domésticos o período vai do 7º ao 90º dia, mesmo prazo que é válido para trabalhadores resgatados.

Já para pescadores artesanais, a solicitação deve ser realizada durante o período de defeso, em até 120 dias após o início da proibição de pesca. Outro caso especial é o do empregado afastado para qualificação, que deverá abrir o requerimento durante a suspensão do contrato de trabalho.

Como abrir o requerimento?

Para iniciar a solicitação, quem tem direito ao auxílio desemprego deverá buscar os postos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT) ou Sistema Nacional de Emprego (SINE), levando o documento do requerimento do seguro-desemprego, que é entregue pelo empregador no momento da demissão por justa causa, e o número do CPF

Além dos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho, também é possível realizar a solicitação de forma digital por meio do Portal Gov BR ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Quanto vou receber?

De acordo com a Caixa, o calculo do valor das parcelas do trabalhador formal leva em consideração a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. Para todos os casos, o número de parcelas é definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

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Última modificação em 19/07/2022 20:36

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