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Está devendo? CNH pode ser apreendida por dívida, mas há regras

Decisão do STF é para fazer inadimplentes pagarem suas dívidas. O documento só será regularizado quando o cidadão quitar os débitos.

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O não pagamento de dívidas podem nos acarretar vários problemas, como por exemplo a perda do direito de dirigir. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 9 de fevereiro de 2023 que é constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de endividados inadimplentes, além de barrar essas pessoas de concursos públicos e licitações públicas.

O objetivo é forçar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive ações de prestação pecuniária, ou seja, de dívidas. Assim, o documento só será regularizado quando o cidadão quitar os débitos.

Antes mesmo da avaliação do STF, já existia várias decisões judiciais em instâncias inferiores que cassaram o direito do motorista de dirigir por dívida. Contudo, a ratificação da Suprema Corte acaba com margem para debate em âmbito judicial.

Vale ressaltar que estar com dívidas em atraso não quer dizer que o condutor terá a CNH apreendida. Para disso, é preciso uma decisão judicial.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fuz, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator. Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

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Além da CNH, passaporte e concurso público são alvos do STF

Além de julgar constitucional a apreensão da carteira de motorista, o STF também autorizou a apreensão do passaporte de inadimplentes e também barrar pessoas em concursos públicos e e de licitações com o poder público.

REGRAS:

1 - As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.

2 - A decisão deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

3 - Quem usa a CNH para trabalhar, como motoristas de aplicativo, não pode ter o documento apreendido.

4 - A apreensão dos documentos exige decisão da Justiça.

Lucas Mamédio

Lucas Mamédio é jornalista em Mato Grosso do Sul.

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Tags: CNH