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IR2021: Leão tem um olho grande sobre o que você recebeu em 2020

Deixar de informar rendimentos recebidos tanto de pessoas físicas quanto de empresas é um passo para cair na malha fina

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Ao declarar o seu IR2021, saiba que deixar de lançar rendimentos recebidos, tanto de salário como de aposentadoria, de qualquer free lancer, de aluguel, e assim por diante, vai levar sua declaração para a malha fina.

São vários tipos de renda, ora pagos por pessoa jurídica, como empresas, governo, entidades, ora por pessoa física, como o inquilino do seu imóvel.

Esquecer de  lançar rendimento recebido em 2020 é malha fina na certa

E cada um terá de ser declarado em ficha diferente, de modo diferente. Não deixe para trás nenhum deles, porque a Receita Federal sabe até os centavos que você recebeu.

Com a denominação mais técnica do Imposto de Renda, é fácil confundir ou não saber em que espaço declarar os rendimentos. Mas esquecendo um pouco esses termos mais complicados, vale dizer, então, que rendimento é o que entrou de dinheiro em seu bolso, como salário, aposentadoria, ou rendimento da previdência privada, por exemplo.

O Imposto de Renda tem uma ficha só para eles, é a de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, quer dizer, de uma empresa, um órgão público, uma seguradora, uma instituição financeira, e assim por diante.

Veja que nela você informa seu rendimento e o do dependente que foi incluído na sua declaração. Além do ganho, informe o que foi descontado de imposto na fonte.

Também devem ser lançados nessa ficha o valor líquido do 13º e o desconto do IR, a contribuição ao INSS referente ao 13º e o benefício recebido de planos de previdência privada com o respectivo imposto retido, de 15%.

Quem trabalha por conta própria, é um autônomo por exemplo, e presta serviço exclusivamente a empresas, entidades, órgãos públicos, etc. também deve lançar nessa ficha os rendimentos e as deduções permitidas, anotadas no livro-caixa.

Veja a seguir quais são os rendimentos recebidos de pessoa jurídica que você deve lançar nessa Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica na declaração do IR2021

Para saber quais são os principais rendimentos recebidos de pessoa jurídica

Principais rendimentos recebidos de pessoa jurídica para lançar no IR2021

- Salário, recebido de pessoa jurídica, de empresa. Aqui deve ser lançado também salário recebido de pessoa física

- Aposentadoria ou pensão recebida do INSS

- Benefício de previdência privada

- Aluguel recebido de pessoa jurídica

- Pró-labore, que é a retirada (remuneração) do empresário

- Bolsa de estudo com prestação de serviço do participante (exceto residência médica, que é isenta)

- Benefícios indiretos pagos pela empresa, como despesas de escola, supermercado, aluguel de imóvel ou carro

- Rendimento recebido por quem trabalha por conta própria

Dica importante

O preenchimento da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no IR2021, deve ser estritamente com os dados do informe fornecido pela pessoa jurídica que lhe pagou. Agora, se notou que há erros no informe, você deve pedir novo documento. Só não envie a declaração com dados divergentes. Isso dá malha fina na certa.

Mais de uma renda, mais imposto

Quem recebe mais de um rendimento, salário e aluguel, ou aposentadoria e salário, por exemplo, poderá pagar mais imposto. É que toda renda recebida será somada na declaração. Embora já tenham tido o desconto na fonte, isoladamente, os rendimentos, quando somados, poderão ser taxados por um imposto maior. O resultado da soma poderá ser taxado por até 27,5%, dependendo do valor.

 

 

 

 

Última modificação em 26/07/2022 16:36

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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