O planejamento sucessório engloba uma série de instrumentos para que herdeiros ou beneficiários recebam o que é desejado pelo titular de forma organizada e muitas vezes com economia de custos.
Boa parte das pessoas não quer pensar em planejamento sucessório, mas o fato é que ele poderia evitar muitas confusões familiares, já que é realizado de forma preventiva. Mas como funciona?
Primeiramente, quando falamos em planejamento sucessório, estamos falando em um instrumento que permite que se defina a distribuição dos bens de alguém enquanto a pessoa ainda vive. Ou seja, de forma mais consciente e tranquila.
Normalmente, ele é feito para evitar conflitos desnecessários e para cumprir a vontade do titular de uma forma menos conturbada. Também pode proporcionar economia na transferência de bens e garantir a segurança dos entes contemplados.
Existem algumas ferramentas que são possíveis de usar em um planejamento sucessório. Entre elas, a doação de bens com usufruto vitalício. Neste caso, o pai que doa uma casa para o filho, por exemplo, poderá usufruir dela até que faleça, não havendo risco de ficar sem o bem enquanto ainda o utiliza.
Outra opção são os contratos de compra e venda, cessão de cotas, fundos de investimento, previdência e seguros.
O tradicional testamento também é uma ferramenta de planejamento sucessório, e é possível adicionar nele cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade por exemplo. Estas cláusulas garantem que o bem não pode ser objeto de penhora nem de venda.
Quando se fala em planejamento sucessório é importante tratar das características de seguros e previdência privada. Ambos podem garantir a segurança financeira dos herdeiros até que uma herança seja distribuída.
Um dos pontos da Previdência é que se o titular morrer durante a fase de acumulação, o valor passa para os beneficiários ou herdeiros em alguns dias, sem passar por inventário. Pode haver ou não cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) dependendo do estado brasileiro em que a pessoa estiver.
No caso de um plano de previdência, é importante considerar as diferenças entre um PGBL ou VGBL ao investir. Isso porque o primeiro permite dedução no IR, mas é preciso pagá-lo nos saques. Já o segundo não permite dedução, mas o IR incide apenas sobre os rendimentos.
Já um seguro de vida também é uma ferramenta importante em um planejamento sucessório. Assim como um plano de previdência, ele permite que os herdeiros tenham acesso ao montante estabelecido de forma rápida. E neste caso não incorre pagamento do ITCMD. Além disso, se o valor de um seguro for menor que 40 salários mínimos, ele não pode ser objeto de penhora em caso de dívidas do titular.
Falar sobre planejamento sucessório também é falar em impostos de transferência de bens, que mudam o tempo todo.
O ITCMD, como já falamos, varia de estado para estado, sendo que as alíquotas vão de 3% a 8%. Em São Paulo, por exemplo, ele é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil. A base de cálculo é o valor de mercado do bem. Também há situações em que pode haver isenção do imposto.
O ideal é consultar um advogado especialista para avaliar as melhores alternativas conforme sua vontade e entender melhor todas as taxas e impostas relacionadas aos instrumentos do planejamento sucessório. Não há uma fórmula única para dividir os bens e cada família deve decidir a sua. Se isso for feito com tempo e planejamento, certamente já faz diferença.
Última modificação em 29/07/2022 09:16
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