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Rendimentos tributados uma única vez: quais são e onde declarar

Os ganhos com tributação exclusiva não são considerados no cálculo do imposto, mas também não geram nenhuma restituição

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Alguns rendimentos têm o imposto de renda descontado na fonte, quer dizer, no momento que são pagos ao contribunte. E o assunto morre aí para efeitos de tributação. A mordida do Leão sobre eles acontece uma única vez, por isso são chamados de Rendimentos de Tributação Exclusiva.

Esses ganhos não são considerados no cálculo do imposto. Também não geram nenhuma restituição.  Devem ser somente lançados na Ficha de Rendimentos com Tributação Exclusiva

Dinheiro do 13º, ganhos na renda fixa, lucro na venda de imóvel são rendimentos com tributação exclusiva

Entre os ganhos mais comuns nesse grupo estão o 13º salário, ganho em títulos e fundos de renda fixa, lucro na venda de imóvel ou de ações e os rendimentos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa.

Se o total desses ganhos ou somados a outros rendimentos passar de R$ 40 mil, a apresentação da declaração se torna obrigatória.  A ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva é quase toda preenchida com informações transportadas de outras fichas, onde também devem ser lançados.

O lançamento exato dos valores desse tipo de renda  pode livrar o contribuinte de problemas com o Fisco, porque eles ajudam a explicar a variação do patrimônio de um ano para o outro.

A seguir,  quais são os principais rendimentos tributados só na fonte.

Principais rendimentos tributados só na fonte

- 13º salário, vem da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

- Ganhos de capital, ou lucro, na venda de bens ou direitos, como imóvel, que vem do Demonstrativo Ganho de Capital, disponível no programa da declaração, obtido pelo programa Ganho de Capital no site da Receita

- Lucro na venda de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira

- Lucro na venda de moeda estrangeira em espécie

- Lucro na venda de criptomoedas

- Lucro com ações na bolsa de valores e operações na bolsa de mercadorias, de futuros, fundos de investimento imobiliário

- Rendimentos recebidos acumuladamente, que vem de ficha própria, a de  Rendimentos Recebidos Acumuladamente

- Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, em fundos de investimentos, renda fixa e variável

- Valores líquidos, depois do desconto do imposto, de prêmios obtidos em loterias ou sorteios

- Valores líquidos recebidos de sorteio de títulos de capitalização

- Valores líquidos de benefícios recebidos de planos de previdência privada, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte

- Valores recebidos em programas de participação no lucro e resultados (PLR)

 

Última modificação em 26/07/2022 14:03

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.