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Simplificado ou completo, qual optar para a declaração?

Total de gastos que o contribuinte teve em 2020 será determinante na escolha do modelo de tributação para o IR 2021

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Você pode escolher fazer a declaração do Imposto de Renda entre dois modelos de tributação: pelo desconto padrão (simplificado) ou por deduções legais (completa). É preciso saber qual resultará em menor imposto ou maior restituição.

Será decisivo na escolha o total de gastos que você teve no ano passado, todos com recibo, que poderão ser usados agora na declaração como dedução, porque ele vai reduzir a base de cálculo do imposto.

Escolha pelo formato de tributação dependerá dos gastos do contribuinte em 2020

Na simplificada, você terá direito de aplicar um abatimento de 20% sobre a renda bruta, mas observando um limite de R$ 16.754,34. Esse desconto substitui todas as deduções legais, como as de saúde, educação, dependentes e outras.

Se você não tiver nenhuma delas ou valores muito baixos a serem compensados na declaração, o modelo simplificado acaba sendo a melhor opção.

A tributação simplificada é indicada quando o desconto de 20% for maior que a soma total das deduções do titular e de seus dependentes.

A opção pelo desconto automático, ou desconto-padrão, sem o uso das deduções legais, não vai dispensar, no entanto, o lançamento de informações, na ficha de “Pagamentos Efetuados”, de dependentes sobre os pagamentos efetuados.

Tanto dos que são feitos a médico, dentista, psicólogos, psiquiatras, hospitais, convênio médico, escola, entre outros, que podem ser deduzidos do imposto, como feitos a outros profissionais como arquiteto, corretor, advogados que não serão usados como dedução.

Já o modelo completo vai permitir que você use todas as deduções legais a que você tem direito, incluí­das as doações a fundos sociais e incentivos.

Portanto, se você tem dependentes, gastos com escola, contribui com a Previdência Privada, despesas com saúde, muito provavelmente a completa será mais vantajosa.

Vai ser mais indicado usar o modelo completo quando a soma total das despesas dedutíveis for maior que o desconto de 20% da renda tributável na simplificada.

Confira quais são os gastos, permitidos pela Receita Federal  que poderão ser usados para abatimento do imposto na declaração feita no modelo completo.

Deduções legais

1 – Total dos gastos com saúde

2 – Despesas com educação, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa

3 – Parcela de R$ 2.275,08 por dependente

4 – Contribuição a plano de previdência privada do tipo PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis

5 – Pagamentos de pensão alimentícia, pelo valor total

6 – Contribuição integral ao INSS

7 – Doações a fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente e ao Idoso e incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte, com limite de 6% do imposto devido, além de incentivos aos programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), limitadas a 1% do imposto devido.

8 – Despesas de quem trabalha por conta própria para exercer a profissão

Seja qual for o modelo definido, simplificado ou completo, você terá de guardas recibos e comprovantes de pagamento por 5 anos, portanto, até abril de 2026.

Atenção: você não precisa fazer contas para chegar ao modelo mais vantajoso. Os resultados de imposto ou restituição, calculados nas duas opções, aparecem a cada quadro preenchido do modelo de formulário eletrônico. Escolha o que gerar menos imposto a pagar ou restituição pelo maior valor.

Última modificação em 26/07/2022 16:48

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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