Vai trocar o presente de Natal? Veja seus direitos

Nem sempre o lojista tem o dever de fazer a troca do produto, essa só é obrigatória em caso de haver algum defeito na peça.

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O Natal é  a época do ano em que as pessoas mais recebem presentes. Por isso, também é o momento em que muitas trocas de produtos são feitas, pois é complemente normal que a gente erre na hora de presentear alguém. Seja por tamanho, gosto ou defeito, as vezes, é preciso trocar aquele presente de Natal. Mas você sabia que nem sempre é possível fazer a troca? Confira algumas regras e dicas para saber antes de ir trocar seu presente.

Sempre dá para trocar o presente de natal?

Não, em compras presenciais não há um obrigatoriedade para que as trocas sejam realizadas, a menos que a loja tenha informado um prazo para o consumidor na hora da compra. Esse prazo vai variar de acordo com cada lojista também. A média costuma ser de 90 dias.

Compras online?

Quando as compras são feitas de forma online, existe um artigo do código de defesa do consumidor, que dá o prazo de sete dias do recebimento do produto para que o fornecedor efetue a troca. Por isso, nesses casos, a empresa é obrigada a fazer a troca caso o consumidor queira.

Foto: drubig-photo/dollarphotoclub

Prazo para produtos com defeito

Se a peça veio com defeito a loja tem obrigação de trocar. Para esses produtos, o prazo é de 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da compra.

Compras fora do Brasil

Quando a compra é feita por um site estrangeiro, as orientações de troca vão variar. Se a plataforma, o fornecedor e o site também forem de fora do Brasil, vale o Código de Defesa do Consumidor do país de origem.

Liquidação

Nem sempre é possível trocar itens em promoção, mesmo que venham defeituosos. Desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria, eles não precisam ser trocados.

Quem pode fazer a troca do presente de natal

A troca não precisa ser feita por quem comprou o produto, necessariamente. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal. Por isso, é sempre importante ter a nota fiscal em mãos.  Ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e na data. Se a pessoa não tiver a nota fiscal, pode solicitar uma segunda via para depois fazer a troca.

Última modificação em 28/07/2022 08:55

Luisa Eller

Jornalismo na PUC-SP, produtora de conteúdo e especialista em análise de SEO.

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