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Ano Novo em Ubatuba: veja o que muda no Reveillon de 2021

A prefeitura informou que o  tradicional Réveillon, com queima de fogos silenciosos, não vai acontecer para evitar aglomerações na orla da praia, que recebem milhares de pessoas neste período.

A comemoração do Ano Novo em Ubatuba sofrerá alterações. A prefeitura informou que o  tradicional Réveillon, com queima de fogos silenciosos, não vai acontecer para evitar aglomerações na orla da praia, que recebem milhares de pessoas neste período. Festas em casas noturnas, shows e similares também estão proibidas. 

Vai ter Ano Novo em Ubatuba?

Além disso, o Ano Novo em Ubatuba teve a quarentena prolongada até o dia 15 de janeiro, 11 dias a mais do que em todo o estado, que vai até dia 4 do mesmo mês, quando haverá a reclassificação do Plano São Paulo e a possibilidade de saída da fase amarela. 

A medida, segundo a administração, foi tomada devido  à “preocupação diante do aumento de casos de coronavírus e, também, no registro de óbitos”. Ubatuba tem atualmente 13 pessoas internadas devido à doença. Ao todo, 46 moradores já morreram, sendo que os últimos seis óbitos foram registrados entre os dias 23 de outubro e 4 de dezembro. 

De acordo com a secretaria de assuntos jurídicos, as medidas de contenção foram adotadas antes mesmo da chegada do Ano Novo em Ubatuba, que é marcado por um aumento de contingente.  “A cidade já vem adotando medidas de contenção da Covid-19 por meio de decretos municipais e toda a população tem o dever de auxiliar o enfrentamento à pandemia, respeitando os protocolos sanitários já estabelecidos”.

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Funcionamento de comércios e serviços na cidade

Com a quarentena, além do cancelamento das festas do Ano Novo em Ubatuba, os comércios e serviços também terão mudança. A prefeitura ainda informou que eles seguiram protocolos já vigentes, “que são mais abrangentes  que os do estado de São Paulo”. Confira: 

  • Comércio em geral:

- todos os dias da semana, inclusive em feriados prolongados, até as 23 horas;

- 60% de ocupação máxima do espaço reservado ao público/clientes, de acordo com a metragem quadrada de cada estabelecimento, devendo constar em lugar visível para os órgãos de fiscalização a lotação máxima do estabelecimento.

-obrigatório uso de máscaras e álcool em gel.

  • Meios de hospedagem:

- Permitido atuarem em sua capacidade normal, restringindo o acesso aos espaços de áreas comuns à 60% da capacidade total, observando protocolo específico ao setor;

  • Quiosques e ambulantes:

- Funcionamento com protocolos da vigilância sanitária -   uso de máscaras, da disponibilização de álcool gel, distanciamento e da capacidade de 60% 30%; 

  • Restaurantes e bares:

-60% de ocupação, sem aglomeração, respeitando o horário até 23 horas;

- Obrigatório o uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel;

  • Praias:

- Liberação do acesso ao uso das praias e ilhas do Município de Ubatuba, todos os dias da semana, respeitados os protocolos sanitários e de distanciamento de no mínimo 6 (seis) metros entre grupos familiares;

  • Eventos particulares:

- Somente poderão ser realizados com ocupação máxima de 60% da capacidade local, com controle de acesso e hora marcada, respeitando os protocolos sanitários, uso de máscaras e distanciamento social, inclusive com a utilização de medidores de temperatura, evitando-se a formação de filas do lado externo do local.

Última modificação em 28/07/2022 11:37

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Tags: covid-19