Os adicionais são pagos com base na jornada de trabalho do colaborador, que deve respeitar 8 horas por dia ou 44 horas por semana
O cálculo da hora extra é feito com base na jornada de trabalho de cada colaborador. Trata-se, portanto, das horas adicionais à jornada de trabalho, consideradas como extra. Segundo determinações da CLT, a jornada de trabalho deve corresponder a duração de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Ao ultrapassar esses limites, é contado como hora extra. Assim, o funcionário deve trabalhar no máximo 2 horas extras por dia de trabalho.
Entretanto, nem todos os trabalhadores fazem jus a hora extra. Esse é o caso de estagiários, freelancers e cargos que atuam em regime de tempo parcial, por exemplo. Assim, o banco de horas se apresenta como uma alternativa para quem trabalhou por mais horas.
Primeiro, é necessário saber em qual tipo de hora extra se encaixa. O mais usual é o valor extra corresponder a 50% a mais sobre o valor da hora normal. Dessa maneira, o cálculo da hora extra é:
Todavia, o cálculo para a hora extra do tipo diurno é diferente. Basicamente, após o valor total do cálculo mostrado acima, acrescenta-se sobre o valor total mais 20%.
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Última modificação em 28/07/2022 14:58
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