CLT

Entenda como é feito o cálculo da hora extra

Os adicionais são pagos com base na jornada de trabalho do colaborador, que deve respeitar 8 horas por dia ou 44 horas por semana

O cálculo da hora extra é feito com base na jornada de trabalho de cada colaborador. Trata-se, portanto, das horas adicionais à jornada de trabalho, consideradas como extra. Segundo determinações da CLT, a jornada de trabalho deve corresponder a duração de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Ao ultrapassar esses limites, é contado como hora extra. Assim, o funcionário deve trabalhar no máximo 2 horas extras por dia de trabalho.

Entretanto, nem todos os trabalhadores fazem jus a hora extra. Esse é o caso de estagiários, freelancers e cargos que atuam em regime de tempo parcial, por exemplo. Assim, o banco de horas se apresenta como uma alternativa para quem trabalhou por mais horas.

 

Cálculo da hora extra

Primeiro, é necessário saber em qual tipo de hora extra se encaixa. O mais usual é o valor extra corresponder a 50% a mais sobre o valor da hora normal. Dessa maneira, o cálculo  da hora extra é:

  1. Dividir o salário total mensal dividido pelas horas trabalhadas no mês;
  2. Com o resultado, some com a porcentagem do tipo de hora extra que você exerceu;
  3. Assim, você chegará ao valor da hora extra. Depois, basta somar conforme a quantidade de horas feitas no mês. Em resumo, o cálculo é: ( Salário mensal ÷ horas trabalhadas no mês ) + porcentagem por tipo de hora extra.

Todavia, o cálculo para a hora extra do tipo diurno é diferente. Basicamente, após o valor total do cálculo mostrado acima, acrescenta-se sobre o valor total mais 20%.

 

Tipos de hora extra

  • Diurna: trabalhadores que ultrapassam o limite de horas diárias nos dias úteis, com o adicional devido de 50%;
  • Noturna: trabalhadores que exercem o trabalho além da jornada diária porém no horário entre 22:00 e 5:00 horas da manhã, com adicional de 50% a mais sobre o valor normal da hora trabalhada com um acréscimo de 20% em cima da hora extra;
  • Finais de semana e feriados: a legislação determina que a hora extra no sábado e domingo será de 100% do valor de da hora de trabalho do empregado;
  • Extra na intrajornada: quem trabalha de 4 a 8 horas diárias deverá obedecer uma pausa que será de 15 minutos e caso a jornada seja de mais de 8 horas o intervalo será de 1 até 2 horas. Quando o intervalo não é concedido será devido ao trabalhador a hora extra no valor de 50% sobre o valor normal da hora.

 

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Última modificação em 28/07/2022 14:58

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