O empregador é responsável pelo pagamento de 8% do salário para o trabalhador em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, benefício que o protege em caso de demissão sem justa causa
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Os recursos podem ser usados para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Assim, através do cálculo do FGTS é possível saber quanto terá em conta conforme o tempo de serviço.
Em suma, a folha de pagamento do trabalhador é composta por itens como o salário bruto, acréscimos e adicionais. Assim, não considera apenas o salário bruto, mas todos os itens fazem parte do cálculo do FGTS. Dessa maneira, as verbas que compõem a base de cálculo do FGTS:
Portanto, o FGTS corresponde a 8% do valor bruto em uma conta aberta da Caixa Econômica Federal mensalmente. Como o pagamento é obrigação do empregador, não é feito nenhum desconto do salário. Assim, a conta para depósito é aberta pelo empregador em nome do empregado. Então, o trabalhador pode ter mais de uma conta de depósitos aberta já que cada empresa que registra o empregado faz uma abertura. Basicamente, o cálculo do FGTS é:
Salário do colaborador x 8%
Assim, situações específicas permitem o saque do FGTS. Dessa forma, para receber os recursos é necessário se enquadrar em alguma das opções abaixo:
A liberação do saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 aos trabalhadores foi uma das ações do governo para minimizar os impactos da pandemia. Assim, não é necessário fazer o cálculo do FGTS. Podem sacar, então, aqueles que possuem carteira assinada e contas vinculadas ao fundo. Portanto, a liberação dos vai de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e acontecerá até dezembro de 2020. Por fim, o calendário de pagamentos já está na rodada final dos ciclos, faltando apenas dois pagamentos. Dessa forma, aqueles que ainda terão a liberação do saque emergencial do FGTS são:
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Última modificação em 28/07/2022 16:00
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