Quem pode sacar o FGTS e quando? Conheça as regras do benefício

Pode realizar o saque o trabalhador de carteira assinada e demitido sem justa causa. Retirada do valor deve cumprir regras da modalidade

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o empregador fica responsável por depositar o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Através do calendário é possível saber quem pode sacar o FGTS em 2020 e 2021.

 

Quem tem direito ao FGTS?

O benefício é voltado para os trabalhadores que possuem contrato de trabalho formal e, portanto, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Dessa forma, todo trabalhador com carteira assinada possui direito ao FGTS. Ademais, algumas outras categorias também tem direito ao benefício:

  • trabalhadores domésticos (11,2% do salário bruto);
  • empregados rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • quem tem trabalho intermitente;
  • empregados avulsos;
  • safreiros, ou seja, operários rurais que trabalham apenas no período das colheiras;
  • atletas profissionais;

 

Quando é possível sacar o valor do FGTS?

Assim, o saque do FGTS pode ser feito em situações específicas. Dessa forma, para receber os recursos é necessário se enquadrar em alguma das opções abaixo:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do titular;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque aniversário.

 

Como consultar?

Decerto, quem pode sacar o FGTS em 2020 ou 2021 deve acompanhar o benefício no extrato na Caixa Econômica Federal, que é recebido no endereço residencial a cada dois meses. Além disso, o trabalhador pode consultar o saldo do benefício em agência Caixa ou pelo telefone, 0800 726 01 01. Contudo, também é possível consultar o FGTS pela internet.

 

1. Aplicativo FGTS

Em primeiro lugar, o aplicativo do FGTS permite que o cidadão acompanhe os depósitos feitos em sua conta do fundo. Além disso, se pode solicitar o saque e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro. Para isso, é preciso primeiro realizar um cadastro na plataforma. Ao baixar o aplicativo será necessário preencher os campos solicitados, com nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e senha.

 

2. Mensagens via SMS

Em seguida, outra forma simples de verificar o saldo do FGTS é por meio de recebimento de mensagens no celular, disponibilizado pela Caixa. Em suma, o trabalhador recebe mensagens informando os depósitos do empregador, saldo do fundo e avisos sobre liberação para saques. Para receber, então, é preciso se cadastrar no site da Caixa. Informando CPF, NIS ou e-mail, além da senha. Enfim, não há cobrança pelas mensagens.

 

3. Site da Caixa

Por fim, também é possível consultar o saldo do FGTS no site da Caixa, por meio da seção “Extrato FGTS”. Portanto, basta informar realizar o login e verificar as informações desejadas. Então, quem ainda não fez esse acesso deve realizar um cadastro. Além disso, os clientes da Caixa podem acessar o saldo através do Internet Banking da instituição.

 

Saque emergencial do FGTS

A liberação do FGTS aos trabalhadores foi uma das ações do governo para minimizar os impactos da pandemia. Assim, quem pode sacar o FGTS emergencial de até R$ 1.045, com o fim em dezembro de 2020, são aqueles que possuem carteira assinada e contas vinculadas ao fundo. Portanto, a liberação dos vai de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Então, o saque emergencial está sendo permitido fora das regras legais do FGTS devido à pandemia. Por fim, o calendário de pagamentos já está na rodada final dos ciclos, faltando apenas dois pagamentos.

 

Quem já recebeu

  • Nascidos em janeiro receberam o crédito em conta em 29 de junho, com liberação de saques e transferências em 25 de julho;
  • Nascidos em fevereiro receberam o crédito em conta em 6 de julho, com liberação de saques e transferências em 8 de agosto;
  • Aqueles nascidos em março receberam o crédito em conta em 13 de julho, com liberação de saques e transferências em 28 de agosto;
  • Nascidos em abril receberam o crédito em conta em 20 de julho, com liberação de saques e transferências em 5 de setembro;
  • Nascidos em maio receberam o crédito em conta em 27 de julho, com liberação de saques e transferências em 19 de setembro;
  • Aqueles nascidos em junho receberam o crédito em conta em 3 de agosto, com liberação de saques e transferências em 3 de outubro;
  • Nascidos em julho receberam o crédito em conta em 10 de agosto, com liberação de saques e transferências em 17 de outubro;
  • Nascidos em agosto receberam o crédito em conta em 24 de agosto, com liberação de saques e transferências em 17 de outubro;
  • Aqueles nascidos em setembro receberam o crédito em conta em 31 de agosto, com liberação de saques e transferências em 31 de outubro;
  • Nascidos em outubro receberam o crédito em conta em 8 de setembro, com liberação de saques e transferências em 31 de outubro.

Quem irá receber

  • Nascidos em novembro receberam o crédito em conta em 14 de setembro, e terão liberação de saques e transferências em 14 de novembro;
  • Nascidos em janeiro receberam o crédito em conta em 21 de setembro, e terão liberação de saques e transferências em 14 de novembro de julho.

 

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