O artigo 482 da CLT indica as situações que podem resultar na rescisão do contrato por justa causa.
A demissão de um trabalhador por justa causa pode ocorrer por variadas razões. Todas elas estão definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), então a empresa deve verificar essas situações para fazer a dispensa sem pagar determinados direitos trabalhistas. Entre os motivos para a demissão por justa causa, estão a condenação criminal e abandono do trabalho.
Sendo assim, o empregador pode usar a demissão por justa causa quando um funcionário comete uma falta grave e a partir disso, o cidadão perde alguns direitos que poderia receber na dispensa sem justa causa. Esse tipo de demissão está previsto no artigo 482 da CLT.
O artigo 482 da CLT indica as situações que podem resultar na rescisão do contrato por justa causa, sendo assim elas definem quando a empresa pode demitir o funcionário sem o pagamento de vários direitos trabalhistas.
Ao cometer alguns desses motivos, o empregado não precisa ter sido advertido anteriormente para ser demitido sem justa causa. A dispensa pode ocorrer de imediato após a falta grave ocorrer. Conheça então, as 13 situações indicadas pela CLT.
O primeiro motivo para demissão por justa previsto na CLT é o ato de improbidade. Essa situação acontece quando o funcionário comete uma ação desonesta, com o objetivo de obter vantagem para si ou para outra pessoa.
Pode ocorrer, por exemplo, furto, adulteração de documentos ou outro tipo de fraude. Com a comprovação do ato, o funcionário pode ser dispensado.
Comete incontinência de conduta ou mau procedimento, o empregado que faz ofensa ao pudor. Bem como, faz alguma obscenidade em desrespeito aos colegas de trabalho. Nessa situação estão itens como assédio sexual e assistir pornografia no trabalho.
Também poderá ser demitido por justa causa, o trabalhador que faz um ato que prejudica a empresa. Essa situação se encaixa no motivo de negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, o qual também vale para situações de constituir ato de concorrência. Como é o caso de iniciar um negócio na mesma área da empresa em que está empregado.
Mais um motivo para a demissão sem justa causa é quando o funcionário comete um crime. A condenação criminal do empregado deve estar confirmada e sem a possibilidade de recorrer à Justiça. Bem como, quando não há suspensão da execução da pena. Nesses casos, o cidadão é preso e não há como continuar com as atividades profissionais, então a dispensa ocorre de modo imediato.
A desídia no desempenho das funções ocorre quando o funcionário demonstra desinteresse ou negligência ao realizar as suas atividades profissionais. É possível observar esse item nos casos em que o empregado falta ou se atrasa com frequência, bem como quando não cumpre prazos.
Para que haja a rescisão do contrato por justa causa, é preciso que antes o empregado tenha recebido advertência ou suspensão, bem como a ter cometido faltas leves com frequência.
Ao ir trabalhar bêbado ou ingerir álcool dentro do horário de trabalho, o empregado pode ser demitido por justa causa. Isso porque a embriaguez pode fazer com que a pessoa cometa acidentes de trabalho, por exemplo. Para que a dispensa ocorra, é necessário comprovar que o funcionário estava embriagado por meio de exame médico.
A violação de segredo da empresa acontece quando o funcionário expõe informações sigilosas sobre a sua empresa. Nessas situações, antes da demissão o empregador deve comprovar o prejuízo a empresa e que o empregado agiu com má-fé.
Outro motivo para a demissão sem justa causa é o ato de indisciplina ou de insubordinação. Na indisciplina, o funcionário não respeita alguma regra da empresa, a qual pode ser indicada de modo verbal ou por escrito. Não usar a vestimenta indicada pela empresa é um exemplo. Já na insubordinação, o empregado não cumpre uma ordem direta feita por seu superior, valendo também para ordem verbal ou escrita.
Quem deixa de comparecer ao trabalho também pode ser demitido e não receber todos os direitos trabalhistas. De maneira geral, isso ocorre quando o trabalhador não comparece ao ser 30 dias seguidos e sem dar nenhuma justificativa. Trata-se então de uma demissão por justa causa em razão de faltas.
A agressão física contra um colega dentro do ambiente de trabalho é mais um tipo de falta grave que resulta em demissão. O motivo também vale para a agressão realizada fora da empresa, mas durante o horário de trabalho. A exceção para esses casos é quando a ofensa ocorrer em razão de legítima defesa.
A agressão também pode ocorrer de modo verbal para que haja a demissão. O assédio moral contra colegas entra nessa categoria. O ato pode acontecer dentro ou fora da empresa, e além da dispensa por justa causa pode resultar em processo judicial. A situação vale ainda para insultos feitos ao empregador.
Praticar jogos de azar dentro do ambiente de trabalho é outro motivo para a demissão por justa causa. Isso pode ocorrer quando os jogos forem uma atividade constante e quando atrapalhem o desempenho no serviço. Nesses casos, podem ser aplicadas punições mais leves antes da demissão.
Por fim, a CLT também determina que o empregado seja demitido por justa causa quando perde a habilitação dos requisitos estabelecidos em lei para a sua profissão. Isso é válido nos casos em que a perda ocorrer por razão de conduta dolosa do empregado.
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Última modificação em 25/07/2022 13:24
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