Por outro lado, o trabalhador que deseja receber o saque emergencial pode solicitar o crédito pelo aplicativo do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020, e vale para aqueles que rejeitaram o valor inicialmente ou, por não movimentarem, tiveram o dinheiro retornado ao Fundo de Garantia
Trabalhadores que receberam o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem até esta segunda-feira (30), hoje, para movimentarem a conta Poupança Social. Caso isso não aconteça, o dinheiro irá retornar ao Fundo.
O governo federal permitiu que os trabalhadores recusassem a transferência dos valores, sendo necessário comunicar através do aplicativo ou site do FGTS pelo menos 10 dias antes da liberação do crédito. Entretanto, aqueles que não comunicaram e receberam os valores têm até hoje para sacar ou transferir o recurso.
Por outro lado, o trabalhador que deseja receber o saque emergencial pode solicitar o crédito pelo aplicativo do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020, e vale para aqueles que rejeitaram o valor inicialmente ou, por não movimentarem, tiveram o dinheiro retornado ao Fundo de Garantia. Contudo, trabalhadores que receberam o saque emergencial e solicitaram o desfazimento do crédito não poderão mais pedir o benefício. Além disso, o dinheiro continuará na Poupança Social se o trabalhador tiver feito qualquer movimentação, e não voltará ao Fundo.
A liberação do FGTS aos trabalhadores foi uma das ações do governo para minimizar os impactos da pandemia. Assim, aqueles que possuem carteira assinada podem sacar até R$ 1.045 de contas vinculadas ao fundo. Portanto, a liberação dos vai de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Em primeiro lugar, a Caixa Econômica Federal deposita o dinheiro em sua poupança social digital no Caixa Tem, e depois há a liberação da transferência ou saque dos valores. Em suma, todos os valores já foram depositados em conta. Quando o valor já estiver na poupança social, então, o trabalhador já pode usar para pagar contas e realizar compras.
Dessa forma, o trabalhador que não tiver interesse em receber o saque emergencial do FGTS poderá solicitar o cancelamento do benefício. Assim, sem nenhuma perda, o dinheiro voltará integralmente à conta do FGTS. Entretanto, o trabalhador que não desejar o saque emergencial do FGTS não deve fazer nenhuma movimentação. Além disso, a Caixa também informou que se não houver movimentação na conta até o dia 30 de novembro o valor será devolvido ao Fundo, podendo ser sacado até 31 de dezembro.
Para ter acesso ao valor, é importante que o trabalhador tenha os dados cadastrais atualizados no aplicativo FGTS. Também é possível solicitar a abertura da poupança social digital no app. O usuário pode consultar os valores de forma simples pelo aplicativo ou site.
O saque pode ser feito em terminais de autoatendimento da Caixa, caixas eletrônicos, correspondentes Caixa Aqui e lotéricas.
Para ter acesso ao dinheiro em espécie é preciso gerar um código no aplicativo Caixa Tem. O passo a passo é clicar na opção “Saque sem cartão”, em “Gerar código para saque” e depois no item “Gerar código”. Nota-se que o código pode ser usado em até uma hora. Além disso, para transferir os valores basta clicar na opção “Transferir dinheiro” e inserir os dados da conta.
Leia também:
Saque emergencial: saiba como cancelar o recebimento dos R$ 1.045
Saque emergencial: até quando é possível sacar o FGTS de R$ 1.045?
Última modificação em 28/07/2022 12:58
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso.