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Seguro-desemprego: saiba calcular o valor a receber e o cronograma de solicitação

Benefício é ofertado a trabalhadores de carteira assinada e demitidos sem justa causa. Valor compreende a média dos três últimos salários

Os trabalhadores de carteira assinada e demitidos sem justa causa tem o direito de receber o seguro-desemprego. Assim, é possível solicitar o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão. Entretanto, o cálculo das parcelas que cada trabalhador deve receber é feito pela média salarial dos três últimos meses de serviço, e podem variar dependendo do profissional.

 

Como solicitar o benefício?

Dessa forma, podem receber o seguro-desemprego aqueles que cumprirem as exigências. Portanto, são elas:

  • dispensados sem justa causa;
  • desempregados no momento do requerimento;
  • ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • não possuir renda própria para o sustento da família;
  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Sobretudo, o benefício pode ser solicitado pela internet, através do aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" ou pelo site "Emprega Brasil". Por fim, a solicitação presencial se faz em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio. Para solicitar, então, é importante que o trabalhador respeite o cronograma de solicitação, aguardando o tempo para o pedido:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

Em resumo, o número de parcelas que pode ser recebido pelo segurado pode variar entre três e cinco, dependendo da quantidade de meses trabalhados.

Para trabalhador que fez a primeira solicitação do benefício

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;

Para trabalhar que fez a segunda solicitação do benefício

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;

Por fim, para trabalhador que fez a terceira solicitação do benefício

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;

Ademais, o governo colocou em discussão a possibilidade de criar parcelas extras do seguro-desemprego para esse ano.

 

Qual o cálculo e valor do seguro-desemprego?

Com exceção dos empregados domésticos, percadores artesanais e trabalhadores resgatados, o mínimo que deve ser pago pelo seguro desemprego é R$ 1.045 e o máximo R$ 1.813,03. Entretanto, para saber o valor exato, você deve tirar a média dos três últimos salários recebidos em folha. Além disso, devem ser consideradas as horas extras, comissões e outros benefícios.

Assim, tendo o resultado em mãos, a seguinte tabela é aplicada:

Faixa de salário médio

Até R$ 1.599,61

 

De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29

 

Acima de R$ 2.666,29

 

Forma de cálculo

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

 

A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69

 

O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente

 

Dessa forma, aqueles que se enquadram na primeira faixa de média salarial precisa multiplicar o resultado por 0,8 para chegar ao valor do seguro-desemprego que irá receber. Igualmente, os da segunda faixa por 0,5 e o da terceira devem se manter no teto, R$ 1.813,03. Entretanto, para aqueles que se enquadram nas categorias de percador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, possuem direito a um salário mínimo (R$ 1.045).

 

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Última modificação em 28/07/2022 19:22

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