O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa.
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Então, veja se você tem direito ao benefício e entenda como calcular o valor das parcelas.
Em princípio, veja quem tem direito a receber o seguro -desemprego:
Além disso, é necessário não ter renda própria que seja suficiente para manutenção de despesas e não receber benefício previdenciário de prestação continuada
O número de parcelas varia de três a cinco, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Veja:
Ademais, o governo colocou em discussão a possibilidade de criar parcelas extras do seguro-desemprego para esse ano.
O valor do benefício é calculado de acordo com a média dos salários recebidos nos três meses anteriores à dispensa. O mínimo a ser recebido é o valor de um salário mínimo, R$ 1.045, e o máximo equivale a R$ 1.813,03.
Sendo assim, depois de calcular a média das últimas três remunerações deve-se usar uma dessas fórmulas:
A saber, essas contas valem para os trabalhadores formais. Os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, recebem R$ 1.045,00 por parcela.
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego no site do Governo Federal. Bem como, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Por fim, a solicitação presencial se faz em unidades da Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio.
Última modificação em 28/07/2022 21:19
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