Nesse tipo de contrato, o empregado exerce sua função apenas quando é solicitado, e sua remuneração equivale às horas trabalhadas.
O contrato de trabalho intermitente passou a valer no país a partir da reforma trabalhista de 2017. Entenda, a seguir como funciona essa modalidade e quais são os direitos garantidos ao trabalhador.
Nesse tipo de contrato, o empregado exerce sua função apenas quando há solicitação, e sua remuneração equivale às horas trabalhadas. Há então espaços de atividade e inatividade. Conforme descreve a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 443:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Sendo assim, deve haver registro na carteira de trabalho e se estabelecer períodos de horas, dias ou meses para prestação dos serviços. O trabalhador pode ter contrato com mais de uma empresa simultaneamente. Quanto ao valor da hora de trabalho, não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 4,75.
Pode-se usar o contrato de trabalho intermitente, por exemplo, em bares e restaurantes. No caso do empregador precisar de um número maior de garçons no fim de semana ou em um evento programado.
O empregador deve chamar o trabalhador para prestar o serviço com pelo menos três dias - 72 horas - de antecedência. Depois disso, o mesmo têm um dia - 24 horas - para aceitar ou não o pedido. Dessa forma, o colaborador não tem obrigação de realizar o serviço.
Deve-se determinar o período de trabalho em contrato. Assim como as atividades a serem executadas. Caso se trabalhe por mais tempo que o definido, há o pagamento de hora extra, com acréscimo de ao menos 50% sobre o valor da hora de trabalho. O pagamento deve ser feito de imediato após cada período de trabalho.
Não há tempo mínimo de carga de trabalho. A saber, antes da regulamentação do trabalho intermitente, a CLT estipulava o mínimo de 30 horas semanais. Além de prever o serviço parcial, de 25 horas semanais. Contudo, ainda vale a regra do máximo de horas que podem ser trabalhadas, equivalente à 44 horas por semana ou 220 horas por mês.
De modo geral, os direitos do trabalhador intermitente são os mesmos do trabalhador formal comum. Então, no momento que o empregador efetua o pagamento, deve estar incluído nele valores referentes à:
Em razão das férias, o empregado não pode ter seus serviços solicitados por um mês no ano. No entanto, ele pode optar por dividir esse período em até três partes.
Além disso, o contratante recolhe normalmente a contribuição para Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se o colaborador, porém, receber menos de um salário mínimo no mês - R$ 1.045 - ele deverá por conta própria complementar a contribuição mínima ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se não o fizer, não terá direito aos benefícios e o mês em questão não será incluído no cálculo da aposentadoria.
Por fim, o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego.
Última modificação em 29/07/2022 07:26
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