Imposto de renda

Como declarar no IR2021 o imóvel financiado

Contribuinte deve atentar para tipo de imóvel adquirido, forma da compra e ano em que ela se deu

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A compra de um imóvel financiado deve ser informada na declaração do IR2021. Por ser um bem de valor expressivo, a aquisição vai gerar uma variação patrimonial importante de um ano para o outro.

O lançamento será feito na ficha de Bens e Direitos. Basta clicar na aba Novo para abrir um quadro coma as opões do tipo de imóvel.

Se for uma casa, o código é 12; se for um apartamento, 11; um terreno é o 13; uma sala ou conjunto comercial, o 15; e assim por diante. Depois é preciso preencher o campo localização, se Brasil com o código 105, ou em outro país.

No quadro discriminação, lance o maior número de dados possível sobre o imóvel e o financiamento, como endereço, data do negócio, valor total do imóvel, montante que foi financiado, valor da entrada, número e valor das parcelas.

Informe também o nome e o CNPJ da instituição financeira ou da construtora em que levantou o financiamento, além do valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e outras taxas pagas, o número de inscrição municipal (o do IPTU), e indique o número de registro no Cartório de Imóveis.

Se você usou o dinheiro do Fundo de Garantia na entrada, especifique esse valor nesse mesmo campo.

Atenção ao ano em que imóvel foi financiado

Nos campos de situação em 31 de dezembro é preciso observar em que ano o imóvel foi comprado com o financiamento. Se a compra foi em 2020, você deve deixar a coluna 31/12/2019 em branco e informar o total pago com entrada e prestações no ano passado na coluna 31/12/2020.

Não informe saldo devedor na ficha de Dívidas em caso de financiamento bancário.  O ITBI (imposto de transmissão) pode ser somado ao preço de compra do imóvel, mas as taxas de cartório não, segundo a Receita Federal.

Se o financiamento é anterior a 2020, mas com parcelas pagas no ano passado, você deve repetir a discriminação do bem da declaração de 2020 (ano-base 2019). Na coluna 31/12/2019, repita o valor informado na declaração entregue em 2020. A esse valor some pagamentos ao banco ou à construtora no ano passado e informe o resultado em 31/12/2020.

Não informe o saldo devedor com banco na ficha de Dívidas. O financiamento é feito tendo como garantia o próprio imóvel, portanto para a Receita Federal, o financiamento não é considerado uma dívida.

Última modificação em 26/07/2022 13:03

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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