Imposto de Renda 2023: saiba tudo sobre quem deve declarar, as novidades da Receita Federal, e quais são o prazo final, a restituição e as multas
Desde o dia 15 de março, os contribuintes podem declarar o Imposto de Renda 2023 seus rendimentos e despesas para o ano de 2022. Porém, muitos procrastinam e deixam para a última hora – o que pode ser arriscado, visto que o sistema da Receita Federal pode ficar congestionado próximo ao prazo final. Mas até quando pode fazer a declaração?
Os contribuintes devem declarar o imposto de renda de 2023 até às 23h59 (de Brasília) do dia 31 de maio. Aqueles que perderem a data limite para a entrega da declaração estarão sujeitos a multas que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros. Além disso, a não entrega da declaração pode levar a outras consequências, como o bloqueio do CPF, o que pode impedir a realização de diversas atividades financeiras.
O valor da multa de não declarar o Imposto de Renda começa a contar no dia seguinte da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
É importante lembrar que a multa por atraso pode ser descontada da restituição, mas quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração. Por isso, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e cumpram suas obrigações fiscais em dia.
Para aqueles que ainda estão em dúvida se devem ou não declarar o Imposto de Renda em 2023, é obrigado a declarar:
De acordo com a Receita Federal, as restituições do imposto de renda ocorrerão nas seguintes datas:
31 de maio: Primeiro lote
30 de junho: Segundo lote
31 de julho: Terceiro lote
31 de agosto: Quarto lote
29 de setembro: Quinto e último lote
Por lei, tem prioridade na restituição do imposto de renda os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos; deficientes e portadores de moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Porém, em 2023, a Receita Federal anunciou uma novidade: o contribuinte que usar a declaração pré-preenchida ou escolher por receber a restituição via Pix, chave CPF (única permitida) também terá prioridade no recebimento do valor devido, logo depois das previstas em lei.
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