Contribuintes devem realizar a regulatização da situação para evitar restrições no CPF, pagando multas e juros
O atraso na declaração do Imposto de Renda pode gerar consequências, como multas e juros, o valor descontado na restituição e CPF boqueado para diversas atividades. Portanto, o ideal é regularizar o imposto de renda dos anos anteriores, com o envio de declarações pela internet ou entregues em unidades da Receita Federal.
A Receita Federal estabelece qual valor de rendimentos o contrinuinte que deve ter no ano e declarar no IR. Em suma, a opção mais fácil de declarar é pela internet, onde o contribuinte deve baixar o programa do respectivo ano da declaração em atraso no site do órgão.
De acordo com a Receita Federal, possui a obrigação de declarar o Imposto de Renda quem:
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também foram obrigadas a declarar.
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenhadado informações sobre seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
Por fim, vale lembrar que qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não conste nenhuma outra declaração que a inclua como dependente.
É preciso fazer a declaração do imposto de renda, mesmo em atraso. Assim, declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior, além de listar fontes alternativas. O contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário. Ou seja, veículos, imóveis e bens móveis (como joias ou quadros acima de R$5 mil). Além disso, deve informar ganhos isentos de IR como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança, rendimentos de ações judiciais e investimentos como a Caderneta de Poupança. Assim, é necessário separar os documentos de:
Quem não declara o IR recebe uma "notificação de lançamento de multa", aplicada como penalidade pelo atraso e com a data para a quitação. Portanto, aqueles que ainda possuem restituição para receber e atrasam o envio da declaração podem ter o valor da multa descontada diretamente no valor total da restituição e vão para o final da fila na ordem de restituição do governo. Então, se o pagamento da multa atrasar, passa a incidir juros de mora com base na taxa Selic.
Além disso, outra penalidade pelo atraso pela Receita Federal é o bloqueio do CPF. Isso pode impedir:
E, caso você tenha a obrigação de declarar o Imposto de Renda e não tenha feito, pode enfrentar processos e investigações por crime de sonegação fiscal. Pode resultar de dois a cinco anos de reclusão.
Se você tinha a obrigação de declarar e deixou o prazo passar, é possível regularizar o Imposto de Renda dos anos anteriores em atraso. Entretanto, pagará multa. Assim, o cálculo do período em atraso começa a partir do primeiro dia depois do fim do prazo de entrega da declaração.
É possível gerar a multa logo após a declaração ficar em atraso. Portanto, ao finalizar seu envio é necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é um boleto necessário para pagar a multa. Para isso, basta clicar na opção "DARF de multa por entrega em atraso", que localiza-se na aba "imprimir" do programa gerador da declaração. O pagamento deve ser feito em 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso.
A multa mínima para quem tem a obrigação de declarar impostos e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74. Dessa maneira, caso a multa não seja paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição.
O pagamento feito depois da data de vencimento deve ser feita com os acréscimos legais: multa e juros de mora. Para isso, você deve imprimir o DARF utilizando as opções:
Todavia, se o pagamento da declaração do imposto de renda em atraso não for pago com os acréscimos legais ou com o cálculo a menor, o valor do principal não terá quitação total, ficando um saldo pendente. O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF ou na Pesquisa de Situação Fiscal.
Última modificação em 28/07/2022 22:11
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