Imposto de renda

Errou na declaração do IR2021? Faça uma retificadora

Contribuinte deve ficar atento ao prazo permitido pela Receita para o envio do novo documento

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O contribuinte tem até cinco anos para apresentar uma declaração retificadora, aquela que pode ser feita para corrigir algum erro ou acrescentar alguma informação à declaração já entregue, envida à Receita Federal.

Se a retificadora for feita até o último dia oficial para a entrega da declaração, em princípio o dia 31 de maio este ano, o contribuinte pode até alterar o modelo em que foi entregue a declaração original. Se entregou pelo modelo simplificado, poderá enviar uma nova pelo completo, e vice-versa.

Contribuinte deve providenciar o quanto antes o reparo de seu erro para não atrasar restituição. Foto: arquivo

Depois de passado esse prazo, no entanto, a entrega só pode ser feita no mesmo modelo da declaração inicialmente enviada.

O contribuinte tem condições de saber até mesmo no dia seguinte da entrega se sua declaração ficou enroscada na malha fina. Se constatar que o erro foi seu, deve apresentar uma retificadora com os dados corretos. Se não concordar com os questionamentos da Receita Federal  terá de aguardar para agendar um atendimento presencial, apresentar os documentos cabíveis e, dessa forma, regularizar a situação.

No caso de contribuintes com direito à restituição, ao apresentar uma retificadora ele volta para a fila de pagamento, atrás dos contribuintes que fizeram a entrega entre a data de envio do modelo original e a data do envio da retificadora. Por isso, o ideal é preencher a declaração com muito cuidado e evitar ter de fazer uma retificadora, que implica demora para receber de volta, da Receita, o que pagou a mais de imposto.

A retificadora poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) 2021 e também pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para fazer uma declaração retificadora até 31 de maio, último dia para entrega, o contribuinte deve abrir a original enviada e, na ficha de Identificação, selecionar a opção “Retificadora”.

É obrigatório informar o número do recibo da declaração original, porque é a única maneira de a Receita saber que essa segunda apresentação não é uma fraude. A retificadora, após envio, terá um outro recibo, com número diferente da original. É esse dado que passa a valer para o contribuinte sempre que lhe for solicitado o número do recibo.

A retificadora é opção também quando o contribuinte quer ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na declaração. Nesse caso, ele tem a opção também de acessar o site da Receita e clicar em “Extrato da DIRPF”. O prazo para fazer a alteração é a data de vencimento da última cota definida originalmente.

Última modificação em 26/07/2022 08:41

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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