Imposto de renda

Como declarar benefícios recebidos do governo na pandemia

A ajuda financeira dada pelo governo, como o auxílio emergencial, é isenta do imposto, mas apenas para alguns contribuintes

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Na declaração do IR2021 é preciso estar atento ao lançamento dos benefícios recebidos do governo. Tanto a ajuda compensatória como o auxílio emergencial.

Há uma situação específica para quem recebeu, em 2020, a ajuda compensatória, paga em decorrência das mudanças nas relações de trabalho. Por elas, foram permitidas redução de salário e de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.

É preciso declarar tanto a ajuda compensatória, aquela adotada para amparar o trabalhador, quanto o auxílio emergencial. Foto: arquivo

Os valores referentes a essa ajuda, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), devem ir na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “fonte pagadora”, o contribuinte deve lançar o CNPJ 00.394.460/0572-59, o Ministério da Economia. Esses rendimentos vão na mesma ficha em que são lançados os salários, e são considerados tributáveis.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser lançada na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o item 26 “Outros”. O CNPJ é o da própria empresa pagadora. Lembrando que essa ajuda compensatória é uma complementação que os empregadores foram autorizados a pagar a funcionários que receberam o BEM, de modo a evitar a perda de renda.

A Receita Federal orienta o contribuinte a acrescentar no campo da descrição a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a origem dos valores recebidos. E para saber com exatidão os valores que recebeu a título de ajuda compensatória ou auxílio emergencial, o contribuinte deve acessar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível nas lojas virtuais para celulares e tablets (Googleplay para Androids, e App Stores para IOS). No caso de benefício compensatório, o contribuinte precisa consultar a empresa em que trabalha, da qual recebeu os recursos.

A declaração do auxílio emergencial

Quem recebeu o outro tipo de benefício, o auxílio emergencial, aquele que foi pago três parcelas de R$ 600, mas teve outros rendimentos, como salário ou aposentadoria em total superior a R$ 22.847,76 está obrigado a declarar. Não só isso, terá de devolver valor equivalente ao do auxílio.

Dito de outra forma: para que o auxílio emergencial fique livre de imposto, o contribuinte não pode ter recebido outros rendimentos em valor superior a R$ 22.847,76.

Ao lançar os valores, na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, o próprio programa vai gerar uma guia para que o contribuinte faça o recolhimento desse valor. A expectativa do Leão é receber de volta o auxílio emergencial pago a três milhões de contribuintes, por meio da declaração do Imposto de Renda.

Última modificação em 26/07/2022 12:11

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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