Imposto de renda

Quando é vantagem incluir dependentes no Imposto de Renda

Para identificar a vantagem é preciso que o contribuinte conheça quem são os dependentes aceitos pela Receita

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Dúvida frequente todos os anos é a relativa à inclusão dos dependentes na declaração do Imposto de Renda. O contribuinte precisa, antes de tudo, saber quem poderá considerar como dependente no IR2021. Os mais comuns são pais, avós e filhos. Não há nenhum impeditivo para ascendentes ou descendentes.

Porém, além de saber quem é considerado pela Receita como dependente, é importante conhecer algumas condições que vão tornar vantajosa, ou não, a inclusão de alguns deles. Por isso, leia as dicas a seguir.

Há desconto com o dependente, mas imposto pode aumentar

Cada dependente incluído na declaração completa possibilita a dedução de R$ 2.275,08 do rendimento tributável do titular. Despesas deles com saúde e educação, por exemplo, também poderão ser descontadas da renda.

Da mesma forma, o rendimento que o dependente incluído na declaração tiver deverá ser informado junto com o do titular. Ele será somado ao rendimento do contribuinte titular e o imposto poderá ficar maior. Em qualquer uma das condições é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, até mesmo dos nascidos em 2020.

Quem pode ser incluído:

- Marido ou mulher, companheiro ou companheira

- Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos, se universitários

- Pais, avós, bisavós que tenham recebido rendimentos até o limite de R$ 22.847,76, em 2020

- Sogro, sogra, sem rendimentos ou que receberam rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2020, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge

- Nora ou genro, desde que o filho ou a filha seja declarado(a) dependente

- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial

- Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

- Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial

Quando vale a pena incluir um dependente

1 - Para saber se compensa incluir na declaração um dependente com renda própria, simule as declarações, junto e separadamente. Por exemplo, há casos em que até bebê que receba pensão alimentícia deva ter uma declaração própria para não aumentar a renda do titular.

2 - A inclusão de dependentes como pais, avós e bisavós com 65 anos ou mais que receberam aposentadoria ou pensão de até R$ 22.847,76 em 2020, sem outra fonte de renda, é vantajosa. Esses benefícios são considerados isentos na declaração do titular, sem elevar, portanto, a base de cálculo do imposto.

Outra vantagem: o contribuinte titular poderá usar como dedução as despesas com médicos, hospitais desse dependente, além de tirar proveito do desconto de R$ 2.275,08 pela relação de dependência.

3 - Filhos que completaram 22 anos, ou 25, se estudante universitário, em 2020 podem constar como dependentes na declaração deste ano, apesar do limite legal de 21 anos e de 24 anos, respectivamente.

4 - Contribuintes que têm uma relação homossexual estável de mais de cinco anos podem incluir como dependente o companheiro ou a companheira do mesmo sexo.

Alimentandos

Quem recebe pensão alimentícia de ex-marido ou ex-mulher é chamado, para efeito de imposto de renda, de alimentando.

Os beneficiários de pagamento de pensão alimentícia, de despesas médicas e com instrução que foram feitas em cumprimento de decisão ou acordo judicial são informados pelo contribuinte na ficha “Pensão Alimentícia e Outros” – e não na de Dependentes. É preciso relacionar nome, se residente no Brasil ou exterior, data de nascimento e CPF.

Última modificação em 26/07/2022 06:06

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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