Imposto de renda

Quando vence o prazo para a entrega do IR2021?

Prazo dado pelo Receita Federal vai até 31 de maio, mas projeto de lei estica para até 31 de julho o envio

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Por enquanto, o prazo oficial para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 termina no dia 31 de maio. O prazo está assegurado pela Instrução Normativa nº 2.020 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial do dia 12 de abril.

Existe a possibilidade de que o prazo seja esticado até 31 de julho. O Projeto de Lei aprovado pelo Congresso, o de nº 639/2021, só depende de uma canetada do presidente Bolsonaro para entrar em vigor. Mas se isso não acontecer, estará valendo o dia 31 de maio como último dia para a entrega.

É possível que a decisão e divulgação de eventual nova data sejam retardadas, de modo a levar um número maior de contribuintes a entregar a declaração antecipadamente. Até agora quase 16 milhões de declarações já foram enviadas à Receita.

Dessa forma, há menos de um mês para o preparo da declaração. Não custa nada reunir os documentos e dar uma rascunhada na declaração. Cedo ou tarde, essa será uma tarefa a ser cumprida.

Comece separando as informações necessárias. Entre os principais documentos estão os informes de quanto você ganhou, como holerites; os informes de sua conta corrente e de suas aplicações, facilmente obtidos pelo internet banking.

Separe também escrituras que contenham os dados de seu imóvel, os documentos do carro. Recupere os recibos de pagamento a médicos, dentistas, escolas, planos de saúde, hospitais, a laboratórios e outros profissionais e serviços da saúde.

Se tem imóvel e recebeu aluguel, peça à imobiliária o total recebido ou confira com o inquilino o valor exato que ele vai lançar na declaração dele de pagamentos feitos a você. Feita e entregue a declaração, você deve guardar os documentos necessários por cinco anos. É o tempo legal em que a Receita Federal pedir algum esclarecimento.

Veja a lista de documentos que vai usar na declaração

1 – Informes de rendimentos do trabalho

2 – Informes do banco, conta corrente, aplicações, etc.

3 – Recibo de aluguel recebido do inquilino

4 – Recibos de saúde, pagamentos feitos a profissionais e empresas de saúde, e comprovantes de pagamento a planos de saúde.

5 – Recibos de educação, pagamentos a cursos regulares, de creche a doutorado

6 – Previdência privada, comprovante de contribuição e também de retiradas

7- Comprovante de pagamentos de financiamentos

8 – Papelada de compra ou venda de imóvel, contrato da operação, com dados de vendedor e comprador e valores envolvidos

9 - Autônomo: quem trabalha por conta precisa reunir os recibos de recolhimento mensal de IR, feito pelo Darf.

10 - Compra e venda de ações: contribuinte deve utilizar o controle feito por ele próprio ou pela corretora, se for o caso, com a apuração mensal de imposto.

11 – Comprovante de doações em espécie e de bens, com nome e CPF do beneficiário e valor em espécie ou do bem doado.

12 – Comprovante de doações sociais aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e de incentivos fiscais para cultura, audiovisuais, desporto, etc.

13 - CPF de dependentes

14 – Nome e CPF para quem é paga pensão alimentícia

Última modificação em 26/07/2022 08:10

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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Tags: IR2021