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Aposentadoria por invalidez: como funciona o benefício do INSS?

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado a cada dois anos.

A aposentadoria por invalidez é um benefício do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) destinada aos cidadãos incapazes de realizar as atividades laborais devido às condições de saúde. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado a cada dois anos.

Para ter direito, o cidadão deve, incialmente, requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica indique a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria será indicada.

Requisitos necessários

Para se enquadrar no âmbito da aposentadoria por invalidez, o cidadão precisa estar atento aos requisitos que caracterizam a incapacidade total ou permanente.

A incapacidade total do cidadão é quando não há condições de retomar ao trabalho que exercia anteriormente, e que não consegue ser readaptado. Além disso, é avaliado se a incapacidade do segurado é permanente. Nesse sentido, caso seja incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

A solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser feita no INSS. O cidadão precisa agendar uma perícia médica pelo Meu INSS ou na central de atendimento do órgão pelo número 135. Não há um requerimento específico para a aposentadoria por invalidez.

Na data da perícia, o cidadão precisa levar todos os documentos médicos que comprovem a condição atual. Os documentos que podem ser apresentados são atestados, receitas, resultados de exames, prontuário do hospital, laudos, entre outros. Além disso, o médico perito também fará os testes necessários.

Inicialmente, o cidadão deve passar a receber o auxílio-doença, que é o passo inicial para garantir o benefício definitivo. A aposentadoria só é garantida após a avaliação do médico perito constatar a incapacidade definitiva do segurado.

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Última modificação em 26/07/2022 16:35

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