Cônjuge, filho e pais de segurado do INSS baixa renda preso em regime fechado têm a opção de receber o auxílio-reclusão de R$ 1.100.
Cônjuge, filho e pais de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) preso em regime fechado têm a opção de receber o auxílio-reclusão de R$ 1.100. Para ter direito, é preciso se encaixar em alguns critérios, já que o benefício é destinado a dependentes de trabalhador de baixa renda. Em relação a como receber o auxílio-reclusão, o interessado não precisa ir até uma agência do INSS, já que o pedido pode ser feito de modo online, por meio de site ou aplicativo.
O auxílio-reclusão se trata de um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado. A duração do pagamento varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário, bem como com o período da prisão.
Em 2021, o valor do benefício é de R$ 1.100, equivalente a um salário mínimo. Ao passo que, essa quantia é dividida entre os dependentes.
Nota-se que quem tem direito a receber o dinheiro do auxílio-reclusão não é a pessoa presa, mas sim os seus dependentes. Além disso, também é preciso cumprir outras regras, tanto em relação ao segurado preso, quanto aos dependentes.
Para que seus dependentes possam receber o auxílio-reclusão, o segurado recluso deve:
Sendo assim, o cidadão não deve receber remuneração da empresa ou ser beneficiado por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Já os dependentes do segurado devem cumprir os seguintes critérios antes de verificar como receber o auxílio-reclusão:
Em relação aos dependentes, são equiparados a filhos, o enteado ou menor tutelado, mediante declaração do segurado do INSS.
Os familiares do segurado preso devem fazer uma solicitação para conseguir receber o auxílio-reclusão. Esse pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Ao acessar a plataforma, o cidadão deve fazer login com CPF e senha. Em caso de primeiro acesso é necessário efetuar um cadastro. Já na tela inicial, a orientação é clicar em “Agendamentos/Solicitações”, e na tela seguinte clicar no botão azul escrito “Novo requerimento”.
O próximo passo de como receber o auxílio-reclusão, é pesquisar pelo nome do beneficio logo abaixo da pergunta “Que atendimento você deseja?”.
Em seguida aparecerá a mensagem: “Para prosseguir com seu requerimento, por favor atualize seus dados de contato”. O usuário deve clicar em “Atualizar”. Depois de inserir e alterar os dados necessários, basta clicar em “Avançar”.
Na tela seguinte, o sistema indicará informações sobre o benefício do auxílio-reclusão. Entre outras coisas, o usuário fica sabendo que esse serviço é realizado a distância, e só é necessário ir até uma agência do INSS quando for solicitada alguma comprovação. Para prosseguir, deve-se apertar em “Avançar”.
Será necessário então responder a uma série de perguntas, como é o caso de: “A pessoa presa está submetida a qual regime prisional?”, “O cidadão ainda está preso?”, “Qual sua relação com a pessoa que está presa?” e “Há outros dependentes a serem incluídos?”. Se houver mais dependentes para receber o benefício, seus CPFs devem ser informados.
Na mesma tela, o cidadão pode adicionar documentos que comprovem o direito ao auxílio-reclusão. Para prosseguir e concluir a solicitação para receber o auxílio-reclusão, é preciso clicar em "Avançar".
A análise do pedido pelo INSS pode durar até 45 dias, ao passo que o cidadão consegue acompanhar a solicitação na plataforma Meu INSS, na opção “Agendamentos/Solicitações”.
Entre os documentações que os familiares do preso devem apresentar para receber o auxílio-reclusão está a declaração de cárcere, que é expedida pela autoridade carcerária e indica a data da prisão e o regime carcerário do segurado.
Nota-se que, com o recebimento do benefício, é preciso apresentar uma nova declaração de cárcere a cada três meses.
É preciso indicar também o documento de identificação do segurado e dos dependentes, assim como o número de CPF. Documentos que comprovem as contribuições ao INSS também podem ser enviados, assim como documentação que comprove união estável ou dependência econômica com o segurado.
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Última modificação em 26/07/2022 13:42
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