Mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada. Por isso, é importante se atentar às regras e documentos no momento de solicitar um benefício do INSS.
Mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada. Por isso, é importante se atentar às regras e documentos no momento de solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida como uma instituição familiar. Desse modo, se enquadram nela casais com uma relação contínua e que tenham o objetivo de formar família. Pode-se regularizar a união através de uma escritura pública de Declaração de União Estável. Esse reconhecimento formal não é obrigatório.
Nota-se que a partir da comprovação dessa relação, o casal tem acesso a benefícios equivalentes aos do casamento. A saber, não há tempo mínimo para um relacionamento ser caracterizado como união estável.
Casais que vivem em união estável têm direito à pensão por morte. Ao passo que, o INSS paga o benefício aos dependentes do segurado que falecer tiver sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento.
Sendo assim, é preciso que o companheiro comprove que de fato havia esse tipo de união na data do falecimento. Não é preciso comprovar dependência econômica.
Nesse sentido, caso a união estável seja declarada em cartório, esse documento basta para comprovação ao INSS. Se não houver esse registro, é preciso que o cidadão apresente no mínimo três dos seguintes documentos:
Por fim, se a pessoa conseguir apenas um dos documentos, poderá requerer comprovação da união em procedimento de Justificação Administrativa.
Última modificação em 28/07/2022 21:53
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