Principal regra conta com o cumprimento da idade do dependente, já que duração da pensão pode variar de acordo com o beneficiário e idade
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento. Familiares dependentes do segurado podem receber o benefício, sendo eles: cônjuge ou companheiro, filho com menos de 22 anos, bem como o filho inválido, entre outros. Da mesma maneira, existem quatro situações que podem ter a pensão por morte cancelada. Confira:
Nem rodas as concessões da pensão são vitalícias. A duração da pensão por morte varia de acordo com o beneficiário e idade do segurado. Para os filhos e irmãos o benefício é válido até que completem 22 anos de idade, exceto em casos de invalidez.
Para cônjuge ou companheiro, portanto, o benefício terá duração de quatro meses se o segurado tiver menos de 18 contribuições ao INSS. Bem como, se o casamento ou união estável tiver começado há menos de dois anos antes do falecimento do trabalhador.
No entanto, se o segurado contar com mais de 18 recolhimentos e mais de dois anos de relacionamento na data do falecimento, o período do benefício varia de acordo com sua idade no dia do óbito. Se o segurado tiver:
Em casos de desastes naturais ou desaparecimento, pode ser mais complicado comprovar a morte. Dessa forma, é declarada judicialmente a morte presumida, que permite que os dependentes do segurado recebam o benefício. Entretanto, caso ele retorne da condição de desaparecido, os dependentes têm a pensão por morte cancelada.
Beneficiários podem se casar novamente sem ter a pensão por morte cancelada. Mas se o novo companheiro falecer e for segurado do INSS, o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma pensão. Caso não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cortada.
Em alguns casos, a pensão por morte pode ter a duração de apenas quatro meses. Em suma, isso acontece quando o segurado fez menos de 18 contribuições mensais ao INSS, e se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento da morte do segurado. Assim, após os quatro meses de benefício, a pensão por morte é cancelada.
Em suma, a nova medida passou a valer no dia 1º de janeiro de 2021, com publicação no Diário Oficial da União, na portaria nº 424, neste ano. Teve assinatura pelo titular da pasta, Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes.
Anteriormente válido até completarem 21 anos, a idade mínima passou a ser 22 anos. Da mesma maneira, para que o viúvo ou viúva recebesse a assistência vitalícia, a idade mínima era de 44 anos e passou para 45 anos. A regra, então, vale para mortes que ocorrerem após o pagamento de ao menos 18 contribuições mensais cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.
O Ministério da Economia afirmou que o aumento respeitou a lei 13.135, que alterou a regra de pagamento da pensão. Além disso, de acordo com o Agora São Paulo, a legislação permite a elevação da idade, respeitando a expectativa de vida dos brasileiros.
A saber, para acompanhar o andamento da solicitação basta clicar em “Agendamentos/Requerimentos” na mesma plataforma. Por fim, alguns documentos são necessários para receber o benefício. São eles a Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, os documentos que comprovem a qualidade de dependente e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, em caso de morte por acidente de trabalho.
Assim, o INSS pode pedir ainda outros documentos como: procuração ou termo de representação legal, documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, e documentos referentes às relações previdenciárias do trabalhador.
Então, veja alguns documentos mais comuns para dar entrada na pensão por morte:
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Última modificação em 27/07/2022 15:48
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