Separamos algumas dicas que o STF deu ao segurado realizar a revisão da aposentadoria na Justiça. Veja as opções
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou qual melhor caminho para o cidadão realizar a revisão da aposentadoria. Antes de tudo, o segurado precisa tentar a correção da renda previdenciária no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, antes de ir à Justiça, porém nem sempre a correção administrativa é feita com sucesso pelo órgão público.
Mas, em alguns casos, o STF liberou o segurado do INSS a ir direto ao Judiciário.
A regra definida pelo Supremo vale para ações como a revisão da aposentadoria, para incluir todos os salários, contando valores antes de 1994, e a revisão do teto entre 1988 e 1991, período conhecido como “buraco negro”.
A Justiça definiu que há prazo de até dez anos para pedir essa revisão. Já quem se aposentou após 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, não consegue fazer a revisão da aposentadoria.
Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 pode ter direito à revisão do teto. Na época, o país vivia um período de hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano e as aposentadorias caíam no ‘buraco-negro’. A falha resultou no pagamento de benefícios com valores abaixo do que era devido.
A Previdência não reconhece o erro para aposentados do buraco negro. O STF, no entanto, já disse que a revisão da aposentadoria é possível, porém só em casos onde o aposentado por invalidez, comprove que precisa de um cuidador permanente. Este terá aumento garantido de até 25% do seu benefício.
O aumento sai no próprio INSS, mas isso não ocorre se o segurado receber outro tipo de aposentadoria. Neste caso, se estiver totalmente incapaz para cuidar de si, terá de fazer o pedido na Justiça.
O auxílio-acidente é uma espécie de indenização paga ao trabalhador que, por acidente ou doença, perde parte de sua capacidade para o trabalho. Até 1997, o auxílio-acidente era considerado um benefício a ser pago por toda a vida, mesmo após a revisão da aposentadoria, o segurado que deve procurar a Justiça para pedir que o auxílio conte como salário de contribuição.
Hoje, quem fica incapacitado pelo trabalho após doença grave tem aposentadoria por invalidez que corresponde a 60% da média salarial para quem tem 20 anos de trabalho mais 2% por ano que ultrapassar o mínimo. Já quem sofre um acidente de trabalho tem aposentadoria que equivale a 100% da média salarial
Última modificação em 28/07/2022 09:46
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