Mães, mesmo que desempregadas, podem ter direito ao salário-maternidade. Isso é válido em algumas situações, entenda a seguir.
Mães, mesmo que desempregadas, podem ter direito ao salário-maternidade. Isso é válido em algumas situações, entenda a seguir.
A saber, o salário-maternidade é pago para mulheres em ocasião de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício não pode se acumular aqueles relacionados a incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Bem como, no caso de adoção ou parto de mais de uma criança, a mãe receberá pagamentos referentes à apenas um salário-maternidade. Ele poderá ser pago à homem, caso este tenha realizado uma adoção.
Mães desempregadas podem receber o salário-maternidade caso tenham ao menos dez contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É preciso ainda, estar dentro do chamado "período de graça". O qual diz respeito a um espaço de tempo em que trabalhadores que deixaram de contribuir continuam assegurados pelo INSS, ou seja, ainda mantém a “qualidade de segurado”. Esse prazo varia de acordo com o tipo de contribuinte, veja:
Há ainda possibilidades de extensão do "período de graça", como no caso da pessoa ter mais de 120 contribuições, quando tem direito a mais um ano sendo assegurada sem recolhimentos.
Ademais, as mães desempregadas que se encaixam nessas condições têm direito a receber quatro parcelas do salário-maternidade, tendo em vista que o auxílio tem duração de 120 dias e o INSS realiza pagamentos mensais. Para calcular o valor, deve-se somar os últimos 12 salários de contribuição e dividir por 12.
Por fim, deve-se realizar a solicitação do salário-maternidade para desempregadas ao INSS, de maneira online. Para comprovar, basta a certidão de nascimento. Então, a mãe deve acessar o portal Meu INSS. Ao entrar na central de serviços a orientação é clicar em “Salário-Maternidade”. Depois de preencher os dados solicitados, o sistema do INSS verifica se o auxílio poderá se conceder automaticamente.
Última modificação em 29/07/2022 07:22
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